A 4ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decisão unânime,
manteve liminar da comarca de Formosa que determina a imediata paralisação das
obras de implantação do loteamento Jardim Panorâmico, às margens da BR-020.
O Ministério
Público do Estado de Goiás (MPGO) apurou que o imóvel apresenta várias
irregularidades por ficar próximo a um confinamento de gado e de várias
indústrias, além de não ter atestado de salubridade emitido pela vigilância
sanitária e licença ambiental.
O relator do
caso, desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, também manteve a decisão de
primeiro grau que suspende a venda de novas unidades e a veiculação de
publicidade do imóvel.
Segundo
consta das provas apresentadas pelo MPGO, o terreno do loteamento fica no
quilômetro 60, da BR-020, e possui uma área de 939.734 metros quadrados. O
órgão ministerial alegou que o local não possui a necessária compatibilidade
com as normas ambientais e urbanísticas, pois além de ficar em zona industrial
apresenta outras irregularidades, por isso, requereu, na comarca, a paralisação
das obras e a suspensão de publicidade do imóvel.
Em primeiro
grau, o juízo acatou os pedidos do MPGO e determinou, em sede liminar, a
suspensão das vendas e paralisação das obras. Inconformada, a defesa do
empreendimento recorreu da liminar pretendendo a reforma da decisão.
Ao analisar
o caso, Kisleu Maciel explicou que “a medida liminar foi concedida pois se as
irregularidades no loteamento se confirmarem, importarão grave infringência às
regras ambientais, urbanísticas e consumeristas, em especial às que impõem a
necessidade de licenciamento prévio para as atividades potencialmente
poluidoras”.
Quanto à
proibição da publicidade, o magistrado salientou que a sua veiculação é capaz
de induzir o consumidor a erro, em virtude da omissão ou da falsa informação acerca
das características do produto ou serviço contratado, conforme a Lei 8.078 -
Código de Defesa do Consumidor.
Kisleu
Maciel ainda ponderou que “considerando a ausência de direito adquirido de
degradar o meio ambiente e havendo risco potencial de ofensa a direitos de
cunho fundamental (meio ambiente ecologicamente equilibrado, integridade física
dos habitantes e a proteção do consumidor) se conclui a presença de elementos
suficientes para justificar as medidas aplicadas em primeiro grau”. Veja decisão
Fonte: TJGO
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