O Ministério
Público e o Tribunal de Justiça de Goiás expediram a Portaria Conjunta n°1/2017
que regula a remição pelo estudo, em especial decorrente da leitura, no âmbito
das execuções penais em trâmite na comarca de Alto Paraíso de Goiás.
O documento,
assinado pela promotora de Justiça Josiane Corrêa Pires Negretto e a juíza Ana
Tereza da Silva, foi elaborado em atenção à Recomendação n° 44/2013 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda o estímulo da remição pela leitura
como forma de atividade complementar, em especial para os apenados aos quais
não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação
profissional.
A portaria
instituiu, portanto, o Projeto Remição pela Leitura na unidade prisional local,
em colaboração com as Secretarias de Educação de Alto Paraíso de Goiás e São
João d'Aliança, como meio de viabilizar a remição da pena pelo estudo,
previstas na Lei n° 12.433/2011, além de dar oportunidade aos presos
custodiados e alfabetizados o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e
ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura e da produção de
relatórios de leituras e resenhas.
De acordo
com a portaria, a participação do interno no projeto será voluntária, mediante
inscrição na direção da unidade, sendo que aqueles que estiverem incluídos no
projeto deverão fazer a leitura de uma obra literária e elaborar, de forma
manuscrita, um relatório de leitura ou resenha, o que, em caso de homologação
pela Comissão de Leitura, irá permitir uma remição de quatro dias de pena.
Para isso, o
interno poderá escolher somente uma obra literária entre os títulos
selecionados para leitura e relatório, a cada 30 dias. Serão admitidos também
resenha ou resumos de estudos bíblicos, sendo cada livro da Bíblia referente a
uma obra literária.
O relatório
deverá conter uma exposição concisa e reduzida do enredo da obra, com destaque
aos principais personagens, no caso de presos alfabetizados de ensino
fundamental. Já os presos de ensino médio e superior deverão fazer um resumo do
livro e sua apreciação crítica. A correção das atividades será feita por
profissional indicado pela secretarias participantes do projeto.
A portaria
informa também que os presos serão cientificados da configuração de crime por
eventualmente atestar com falsidade um pedido de remição de pena. A remição
pela leitura poderá ser cumulada com a remissão pelo trabalho, conforme prevê a
lei.
Fonte: TJGO
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