quinta-feira, 25 de maio de 2017

MP-GO expede portaria conjunta com TJ sobre remição pela leitura em Alto Paraíso/GO



O Ministério Público e o Tribunal de Justiça de Goiás expediram a Portaria Conjunta n°1/2017 que regula a remição pelo estudo, em especial decorrente da leitura, no âmbito das execuções penais em trâmite na comarca de Alto Paraíso de Goiás.

O documento, assinado pela promotora de Justiça Josiane Corrêa Pires Negretto e a juíza Ana Tereza da Silva, foi elaborado em atenção à Recomendação n° 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda o estímulo da remição pela leitura como forma de atividade complementar, em especial para os apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional.

A portaria instituiu, portanto, o Projeto Remição pela Leitura na unidade prisional local, em colaboração com as Secretarias de Educação de Alto Paraíso de Goiás e São João d'Aliança, como meio de viabilizar a remição da pena pelo estudo, previstas na Lei n° 12.433/2011, além de dar oportunidade aos presos custodiados e alfabetizados o direito ao conhecimento, à educação, à cultura e ao desenvolvimento da capacidade crítica, por meio da leitura e da produção de relatórios de leituras e resenhas.

De acordo com a portaria, a participação do interno no projeto será voluntária, mediante inscrição na direção da unidade, sendo que aqueles que estiverem incluídos no projeto deverão fazer a leitura de uma obra literária e elaborar, de forma manuscrita, um relatório de leitura ou resenha, o que, em caso de homologação pela Comissão de Leitura, irá permitir uma remição de quatro dias de pena.

Para isso, o interno poderá escolher somente uma obra literária entre os títulos selecionados para leitura e relatório, a cada 30 dias. Serão admitidos também resenha ou resumos de estudos bíblicos, sendo cada livro da Bíblia referente a uma obra literária.

O relatório deverá conter uma exposição concisa e reduzida do enredo da obra, com destaque aos principais personagens, no caso de presos alfabetizados de ensino fundamental. Já os presos de ensino médio e superior deverão fazer um resumo do livro e sua apreciação crítica. A correção das atividades será feita por profissional indicado pela secretarias participantes do projeto.

A portaria informa também que os presos serão cientificados da configuração de crime por eventualmente atestar com falsidade um pedido de remição de pena. A remição pela leitura poderá ser cumulada com a remissão pelo trabalho, conforme prevê a lei.

Fonte: TJGO

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