O Supremo
Tribunal Federal (STF) proibiu, nesta quarta-feira (24), municípios de cobrarem
taxas de combate a incêndios. Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser
seguida por todas as prefeituras do país.
Segundo o
ministro Marco Aurélio Mello, relator da ação, a partir da decisão do STF,
contribuintes poderão inclusive pedir à Justiça o ressarcimento dos valores
pagos, desde que limitados aos cinco anos anteriores à apresentação da ação.
No
julgamento, os ministros analisaram recurso do município de São Paulo contra
decisão do Tribunal de Justiça do estado que havia derrubado a cobrança do
tributo.
Votos
Por 6 votos
a 4, a maioria dos ministros manteve a decisão, por entender que município não
pode cobrar por serviço de segurança pública, atividade de responsabilidade do
governo estadual.
Além disso,
consideraram que taxas só podem ser cobradas por serviços “divisíveis” – isto
é, que podem ser prestados individualmente aos cidadãos –, e não por
universais, para atendimento geral, como o combate a incêndios.
“Nem mesmo o
estado poderia, no âmbito da segurança pública revelada pela prevenção e
combate a incêndios, instituir validamente a taxa”, declarou Marco Aurélio
Mello em seu voto.
Acompanharam
o relator, contra a cobrança da taxa de incêndio, os ministros Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.
A favor da
possibilidade de cobrar a taxa votaram os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli,
Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Celso de Mello não votou porque estava
ausente da sessão.
Fonte: G1
Comentários
Postar um comentário