A 3ª Câmara
Cível do TJ/GO rejeitou a ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério
Público em face de Domingos Jacinto Oliveira Neto (processo nº.
156934-54.2016.8.09.0145), vice-prefeito de São Domingos entre 2009/2013.
Em decisão
proferida no Agravo de Instrumento nº. 5302959.95.2016.8.09.0000, o
Desembargador relator Itamar de Lima entendeu que não ficou provado que
Domingos Jacinto Oliveira Neto cometeu ato improbo ao acumular cargo de
professor estadual e funcionário da prefeitura de São Domingos.
De acordo
com o Dr. Daniel Pinheiro Oliveira, advogado responsável pela defesa de
Domingos Jacinto, a decisão proferida alcançou a justiça exigida no caso em
tela, já que a acumulação de cargos se deu legalmente, em respeitou o artigo
37, XVI da Constituição Federal.
A decisão
foi unânime (03 votos), sendo o voto do Desembargador Relator acompanhado pela
Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e pelo Desembargador Leobino Valente
Chaves, em sessão realizada no dia 11 de abril de 2017, presidida pelo
Desembargador Gerson Santana Cintra. Veja a decisão.
Dr. Daniel Pinheiro Oliveira
Advogado

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