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TRE confirma cassação do prefeito e do vice de Divinópolis de Goiás em ação proposta pelo MP-GO



O Tribunal Regional Eleitoral confirmou nesta segunda-feira (15/5) a cassação do prefeito eleito de Divinópolis de Goiás, Alex Santa Cruz de Oliveira, conhecido como Alex de Eva, e de seu vice, Jofre Pereira Cirineu, chamado na cidade de Jofre de Doquinha. Douglas Chegury, promotor eleitoral da comarca na época dos fatos, comprovou fatos determinantes para que os dois fossem cassados por abuso do poder econômico e compra de votos.

A decisão por unanimidade, acolheu a argumentação do promotor eleitoral, mantendo a sentença proferida em dezembro de 2016 pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, Fernando Samuel.

Foi apurado pelo promotor eleitoral Douglas Chegury que, na semana que antecedeu as eleições, Alex e Jofre forneceram grande quantidade de combustível a moradores de Divinópolis e passagens de ônibus de eleitores residentes em Goiânia em troca de votos, além de terem comprado votos em dinheiro.

Para desmontar o esquema, o promotor contou com o apoio do Centro de Inteligência do MP-GO, tendo sido mapeados todos os atos ilegais e os envolvidos, conforme diagramas da compra de votos com combustível, da compra de passagem na rodoviária e dos eleitores que figuram na lista de passageiros confrontados com o caderno de eleição.

Ilegalidades

O MP demonstrou que, na véspera das eleições, Alex de Eva pediu a um tio que comprasse 2.400 litros de gasolina, produto que foi dividido em vales de abastecimento distribuído aos eleitores no dia da votação. Nesta data, uma medida de busca e apreensão conseguiu reter os vales de abastecimento no posto, comprovando a ilegalidade.

Douglas Chegury explica que um outro braço do esquema de compra de votas consistiu na cooptação de eleitores em Goiânia por parte de duas pessoas que compraram e forneceram passagens de ônibus com destino a Divinópolis a mais de 40 pessoas. Também foi apurada a compra de votos em dinheiro de pelo menos uma eleitora identificada.

Sentença

Na sessão de julgamento do TRE, o juiz relator, Luciano Mtanios Hanna, considerou as observações feitas pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, Fernando Samuel, quando, ao sentenciar, fez referência a uma das pessoas ouvidas pelo MP que cometeu crime de falso testemunho em relação à distribuição do combustível, sob influência do tio do prefeito eleito, responsável pela aquisição do produto.

Assim, o magistrado avaliou “se para chegar ao poder eles se sujeitam a semelhantes condutas, o que se pode pensar caso iniciem o exercício? Parece não haver limites aos requeridos ao vulnerar não apenas regras eleitorais e promover o desequilíbrio no pleito eleitoral, mas também buscar levar a erro o próprio juízo, acreditando que o relato de uma testemunha pudesse abalar todas as demais evidências.”

Pela decisão, foi confirmada também pelo TRE a realização de novas eleições, logo após o trânsito em julgado da sentença, devendo o presidente do Legislativo municipal assumir a chefia do Executivo até lá.

Ainda em relação à sentença, os julgadores ressaltaram a gravidade e a reprovabilidade das condutas identificadas e provadas pelo Ministério Público eleitoral, observando ainda que foram juntadas ao processo provas “científicas” de alto poder de convencimento, como poucas vezes visto no tribunal.

Alex Santa Cruz de Oliveira e Jofre Pereira Cirineu, prefeito e vice cassados, também estão inelegíveis por oito anos e deverão pagar multa de R$ 53 mil, cada um.

Fonte: MPGO

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