O Tribunal
Regional Eleitoral confirmou nesta segunda-feira (15/5) a cassação do prefeito
eleito de Divinópolis de Goiás, Alex Santa Cruz de Oliveira, conhecido como
Alex de Eva, e de seu vice, Jofre Pereira Cirineu, chamado na cidade de Jofre
de Doquinha. Douglas Chegury, promotor eleitoral da comarca na época dos fatos,
comprovou fatos determinantes para que os dois fossem cassados por abuso do
poder econômico e compra de votos.
A decisão
por unanimidade, acolheu a argumentação do promotor eleitoral, mantendo a
sentença proferida em dezembro de 2016 pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral,
Fernando Samuel.
Foi apurado
pelo promotor eleitoral Douglas Chegury que, na semana que antecedeu as
eleições, Alex e Jofre forneceram grande quantidade de combustível a moradores
de Divinópolis e passagens de ônibus de eleitores residentes em Goiânia em
troca de votos, além de terem comprado votos em dinheiro.
Para
desmontar o esquema, o promotor contou com o apoio do Centro de Inteligência do
MP-GO, tendo sido mapeados todos os atos ilegais e os envolvidos, conforme
diagramas da compra de votos com combustível, da compra de passagem na
rodoviária e dos eleitores que figuram na lista de passageiros confrontados com
o caderno de eleição.
Ilegalidades
O MP
demonstrou que, na véspera das eleições, Alex de Eva pediu a um tio que
comprasse 2.400 litros de gasolina, produto que foi dividido em vales de
abastecimento distribuído aos eleitores no dia da votação. Nesta data, uma
medida de busca e apreensão conseguiu reter os vales de abastecimento no posto,
comprovando a ilegalidade.
Douglas
Chegury explica que um outro braço do esquema de compra de votas consistiu na
cooptação de eleitores em Goiânia por parte de duas pessoas que compraram e
forneceram passagens de ônibus com destino a Divinópolis a mais de 40 pessoas.
Também foi apurada a compra de votos em dinheiro de pelo menos uma eleitora
identificada.
Sentença
Na sessão de
julgamento do TRE, o juiz relator, Luciano Mtanios Hanna, considerou as
observações feitas pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, Fernando Samuel, quando, ao
sentenciar, fez referência a uma das pessoas ouvidas pelo MP que cometeu crime
de falso testemunho em relação à distribuição do combustível, sob influência do
tio do prefeito eleito, responsável pela aquisição do produto.
Assim, o
magistrado avaliou “se para chegar ao poder eles se sujeitam a semelhantes
condutas, o que se pode pensar caso iniciem o exercício? Parece não haver
limites aos requeridos ao vulnerar não apenas regras eleitorais e promover o
desequilíbrio no pleito eleitoral, mas também buscar levar a erro o próprio
juízo, acreditando que o relato de uma testemunha pudesse abalar todas as
demais evidências.”
Pela
decisão, foi confirmada também pelo TRE a realização de novas eleições, logo
após o trânsito em julgado da sentença, devendo o presidente do Legislativo
municipal assumir a chefia do Executivo até lá.
Ainda em
relação à sentença, os julgadores ressaltaram a gravidade e a reprovabilidade
das condutas identificadas e provadas pelo Ministério Público eleitoral,
observando ainda que foram juntadas ao processo provas “científicas” de alto
poder de convencimento, como poucas vezes visto no tribunal.
Alex Santa
Cruz de Oliveira e Jofre Pereira Cirineu, prefeito e vice cassados, também
estão inelegíveis por oito anos e deverão pagar multa de R$ 53 mil, cada um.
Fonte: MPGO
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