Pela
primeira vez, detentos do Distrito Federal serão beneficiados por uma espécie
de saidão de festa junina. A nova saída temporária foi fixada entre os dias 9 e
12 de junho.
Os presos
poderão deixar a unidade prisional a partir das 7h do primeiro dia e retornar
até as 10h do terceiro e último dia do benefício.
A medida foi
autorizada pela Vara de Execuções Penais, que definiu dez períodos de liberdade
aos detentos ao longo de 2017, para cumprir o total de saídas, respeitando o
limite fixado no art. 124 da Lei de Execução Penal, que é de 35 (trinta e
cinco) dias por ano.
Têm direito
ao benefício condenados que estejam cumprindo pena em regime semiaberto, desde
que não estejam sob investigação criminal, respondendo a inquérito disciplinar
ou cumprindo sanção disciplinar.
Eles também
não podem ter cometido infração disciplinar de natureza média ou grave nos
últimos seis meses ou ter, em seu desfavor, ordem de prisão cautelar em vigor.
É previsto
ainda que os detentos estejam no endereço informado até as 18h; não frequentem
bares e prostíbulos; não bebam ou usem entorpecentes; e não se ausentem do
Distrito Federal (exceto os que residem no Entorno). A punição para quem
descumprir alguma das regras é a perda do benefício.
Fonte:
Agência Brasil
Comentários
Postar um comentário