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Termo de ajuste entre MP-GO, MPF, Estado e município de Alto Paraíso/GO garante adequação de lixão





Um termo de ajustamento de conduta foi assinado na semana passada entre Ministério Público de Goiás, Ministério Público Federal, o Estado de Goiás e o município de Alto Paraíso definiu medidas emergenciais e a médio prazo para adequação da destinação dos resíduos sólidos do município. O acordo foi precedido de uma inspeção jurídica no local.

A promotora Josiane Correa Negretto, titular da Promotoria de Justiça de Alto Paraíso de Goiás, integrou a comitiva que inspecionou o lixão do município na semana passada.

Na visita, foi constatado que na área, de aproximadamente 10 hectares, é mantido depósito a céu aberto de lixo orgânico e inorgânico, sem tratamento adequado e com alto grau de degradação ambiental. Além disso, o local fica próximo ao Rio São Bartolomeu e outras nascentes e em zona de amortecimento do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.

Integraram o grupo na inspeção, além da promotora, o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, a procuradora da República Nádia Simas Souza, o superintende do Ibama, Renato de Paiva, o prefeito Martinho Mendes da Silva, os vereadores João Yuji Silva e Marlony Bernardes, o procurador do município Ismael Neiva, o procurador do Estado Alexandre Cruz, além do secretário municipal de Meio Ambiente, do representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema), Marcus Peixoto, e de analistas ambientais da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Secima), do MPF e do ICMBio.

Após a inspeção judicial, que, de acordo com o magistrado, atingiu seu objetivo como substitutiva de perícia técnica, em razão da constatável situação de degradação, o grupo reuniu-se para as alegações dos envolvidos nas duas ações já em andamento na Justiça Federal, as quais requisitam providências para adequação do local à legislação ambiental. Segundo observou a promotora Josiane Negretto, há também uma ação ambiental proposta pelo Ministério Público de Goiás, no âmbito da Justiça Estadual, que exige a implementação de aterro sanitário no município.

Ponderações

Durante a reunião, o chefe substituto do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, Rafael Amaral, sustentou que a unidade de conservação é contra a permanência do lixão no local, em razão dos impactos na fauna, na flora, no solo e na atmosfera da região, que é zona de amortecimento do parque. Este também foi o entendimento apresentado pelo superintendente do Ibama: de que a localização do aterro deverá ser a mais afastada possível do parque.

Contudo, os técnicos da Secima ponderaram que todo lixão causa impacto ambiental; já o aterro somente gera contaminação se não houver manejo adequado. Desse modo, a promotora questionou o prazo mínimo para a elaboração e instalação de um projeto que se possa adequar às condições exigidas pela lei. Segundo esclareceram, as prefeituras conseguem a instalação em média em um ano.

De acordo com o presidente do Conselho de Meio Ambiente, a área do lixão está em um elevado e tem como característica o solo úmido, em razão dos aquíferos existentes na localidade. Ele acrescentou ainda que o conselho já se manifestou várias vezes contrariamente à manutenção do lixão no local atual.

Os representantes do município observaram que as adaptações necessárias ao funcionamento do lixão, como a colocação de manta asfáltica, abertura de vias, instalação de sistema de coleta, foram feitas e funcionaram. Além disso, ponderaram que outra área alternativa seria distante ao menos 10 quilômetros do município, sendo inviável a fiscalização desse eventual novo local, assim como a manutenção de sua estrutura no dia a dia em razão da distância.

Para a procuradora Dalma Caixeta, é certo que a falta de manutenção do aterro sanitário o transforma em um lixão. De acordo com ela, que afirmou conhecer o local desde 2006, o atual lixão havia sido licenciado em 2002, mas acabou tornando-se lixão pela falta de operação e manutenção adequada.

Acordo

Nas alegações finais, as representantes do MP-GO e do MPF afirmaram que, primeiramente, é necessária a elaboração de um plano para a destinação ambientalmente adequada da totalidade dos resíduos gerados no município, mediante licenciamento aprovado pelos órgãos ambientais competentes. E, até que essa solução definitiva possa ser efetivada, que sejam tomadas medidas corretivas e de emergência na área em que atualmente o lixo do município é depositado. O município, por sua vez, argumentou a manutenção do aterro no local atual, tendo em vista a dificuldade de se encontrar outra localidade com características ideais na região.

Assim, após as argumentações sobre o tema, foi definida a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, no qual se definiu que o município adotará as medidas necessárias para integração, mediante consórcio público de gestão de resíduos sólidos, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, buscando apoio da Secima para implementação do consórcio.

Em relação ao atual lixão, o município deverá fazer de imediato algumas medidas corretivas, como construir nova cerca de delimitação da área, manter a vigilância contínua do local, eliminar a queima a céu aberto, recobrir e compactar os resíduos ali depositados, adotar rotinas e procedimentos operacionais que garantam o uso racional da área, assim como apresentar soluções para o armazenamento temporário do chorume.

Entre as medidas definitivas estão a apresentação, no prazo máximo de 90 dias, das possíveis áreas para instalação do aterro, assim como as planilhas de custos e plano de captação de recursos para a elaboração de estudos e planos que visam à instalação, manutenção do aterro e recuperação de área degradada.

O não cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas dentro do prazo sujeitará o município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil. Confira aqui a íntegra do acordo.

Fonte: MPGO

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