Um termo de
ajustamento de conduta foi assinado na semana passada entre Ministério Público
de Goiás, Ministério Público Federal, o Estado de Goiás e o município de Alto
Paraíso definiu medidas emergenciais e a médio prazo para adequação da
destinação dos resíduos sólidos do município. O acordo foi precedido de uma
inspeção jurídica no local.
A promotora
Josiane Correa Negretto, titular da Promotoria de Justiça de Alto Paraíso de
Goiás, integrou a comitiva que inspecionou o lixão do município na semana
passada.
Na visita,
foi constatado que na área, de aproximadamente 10 hectares, é mantido depósito
a céu aberto de lixo orgânico e inorgânico, sem tratamento adequado e com alto
grau de degradação ambiental. Além disso, o local fica próximo ao Rio São
Bartolomeu e outras nascentes e em zona de amortecimento do Parque Nacional da
Chapada dos Veadeiros.
Integraram o
grupo na inspeção, além da promotora, o juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas,
a procuradora da República Nádia Simas Souza, o superintende do Ibama, Renato
de Paiva, o prefeito Martinho Mendes da Silva, os vereadores João Yuji Silva e
Marlony Bernardes, o procurador do município Ismael Neiva, o procurador do
Estado Alexandre Cruz, além do secretário municipal de Meio Ambiente, do
representante do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Condema),
Marcus Peixoto, e de analistas ambientais da Secretaria Estadual de Meio
Ambiente (Secima), do MPF e do ICMBio.
Após a
inspeção judicial, que, de acordo com o magistrado, atingiu seu objetivo como
substitutiva de perícia técnica, em razão da constatável situação de
degradação, o grupo reuniu-se para as alegações dos envolvidos nas duas ações
já em andamento na Justiça Federal, as quais requisitam providências para
adequação do local à legislação ambiental. Segundo observou a promotora Josiane
Negretto, há também uma ação ambiental proposta pelo Ministério Público de
Goiás, no âmbito da Justiça Estadual, que exige a implementação de aterro
sanitário no município.
Ponderações
Durante a
reunião, o chefe substituto do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, Rafael
Amaral, sustentou que a unidade de conservação é contra a permanência do lixão
no local, em razão dos impactos na fauna, na flora, no solo e na atmosfera da
região, que é zona de amortecimento do parque. Este também foi o entendimento
apresentado pelo superintendente do Ibama: de que a localização do aterro
deverá ser a mais afastada possível do parque.
Contudo, os
técnicos da Secima ponderaram que todo lixão causa impacto ambiental; já o
aterro somente gera contaminação se não houver manejo adequado. Desse modo, a
promotora questionou o prazo mínimo para a elaboração e instalação de um
projeto que se possa adequar às condições exigidas pela lei. Segundo
esclareceram, as prefeituras conseguem a instalação em média em um ano.
De acordo
com o presidente do Conselho de Meio Ambiente, a área do lixão está em um
elevado e tem como característica o solo úmido, em razão dos aquíferos
existentes na localidade. Ele acrescentou ainda que o conselho já se manifestou
várias vezes contrariamente à manutenção do lixão no local atual.
Os representantes do município observaram que as adaptações necessárias ao funcionamento do lixão, como a colocação de manta asfáltica, abertura de vias, instalação de sistema de coleta, foram feitas e funcionaram. Além disso, ponderaram que outra área alternativa seria distante ao menos 10 quilômetros do município, sendo inviável a fiscalização desse eventual novo local, assim como a manutenção de sua estrutura no dia a dia em razão da distância.
Para a
procuradora Dalma Caixeta, é certo que a falta de manutenção do aterro
sanitário o transforma em um lixão. De acordo com ela, que afirmou conhecer o
local desde 2006, o atual lixão havia sido licenciado em 2002, mas acabou
tornando-se lixão pela falta de operação e manutenção adequada.
Acordo
Nas
alegações finais, as representantes do MP-GO e do MPF afirmaram que,
primeiramente, é necessária a elaboração de um plano para a destinação
ambientalmente adequada da totalidade dos resíduos gerados no município,
mediante licenciamento aprovado pelos órgãos ambientais competentes. E, até que
essa solução definitiva possa ser efetivada, que sejam tomadas medidas
corretivas e de emergência na área em que atualmente o lixo do município é
depositado. O município, por sua vez, argumentou a manutenção do aterro no
local atual, tendo em vista a dificuldade de se encontrar outra localidade com
características ideais na região.
Assim, após
as argumentações sobre o tema, foi definida a assinatura de um termo de
ajustamento de conduta, no qual se definiu que o município adotará as medidas
necessárias para integração, mediante consórcio público de gestão de resíduos
sólidos, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos,
buscando apoio da Secima para implementação do consórcio.
Em relação
ao atual lixão, o município deverá fazer de imediato algumas medidas
corretivas, como construir nova cerca de delimitação da área, manter a
vigilância contínua do local, eliminar a queima a céu aberto, recobrir e
compactar os resíduos ali depositados, adotar rotinas e procedimentos
operacionais que garantam o uso racional da área, assim como apresentar
soluções para o armazenamento temporário do chorume.
Entre as
medidas definitivas estão a apresentação, no prazo máximo de 90 dias, das
possíveis áreas para instalação do aterro, assim como as planilhas de custos e
plano de captação de recursos para a elaboração de estudos e planos que visam à
instalação, manutenção do aterro e recuperação de área degradada.
O não
cumprimento parcial ou integral das obrigações assumidas dentro do prazo
sujeitará o município ao pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil.
Confira aqui a íntegra do acordo.
Fonte: MPGO
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