segunda-feira, 15 de maio de 2017

TRE-GO cassa mandato de prefeito e vice de Divinópolis de Goiás



O prefeito de Divinópolis de Goiás, Alex Santa Cruz (PPS) e seu vice, Jofre Cirineu (PPS), foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia nesta segunda-feira (15).

Por decisão unanime a corte do Tribunal Regional Eleitoral cassou em segunda instância o mandato do prefeito e do vice de Divinópolis de Goiás.

A chapa vitoriosa no dia 2 de outubro de 2016 foi alvo de investigações e seus líderes tiveram o registro cassado pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, Fernando Oliveira Samuel, em primeira instância. O prefeito estava governando através de uma liminar.

Segundo a inicial, os demandados, enquanto candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito de Divinópolis de Goiás nas Eleições 2016, teriam praticado corrupção eleitoral ao captarem votos ilicitamente e abuso de poder econômico.

Em apertada síntese, o Ministério Público Eleitoral atribui três diferentes ilicitudes que os réus teriam praticado: o fornecimento de cerca de 2.400 litros de combustível a eleitores de Divinópolis junto ao Posto GO-118, que fica no Município de Monte Alegre.

O fornecimento gratuito de transporte intermunicipal (Goiânia-Divinópolis) para eleitores, mediante aquisição de passagens pela empresa Real Expresso; compra de votos de uma eleitora no dia da eleição.

Numa eleição vencida por 20 votos, não precisa muito esforço para compreender a influência decisiva no resultado final do pleito, mediante manifesto abuso do poder econômico em que se voltaram a prestar inúmeros benefícios materiais aos eleitores com a finalidade de angariar a preferência deles, como se observou na concretização, por parte dos requeridos, das ações de fornecerem combustíveis, passagens e dinheiro.

Dessa forma, o TRE decidiu em segunda instância pela cassação do registro de Alex de Eva e Jofre Cirineu, e tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos, mantendo a multa no valor de R$ 53.205,00, para cada um deles.

Alex Santa Cruz tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão e deve permanecer no cargo durante esse período. Após esse período, o município tem 45 dias para realizar nova eleição, ficando o presidente da câmara no comando do executivo.

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