O prefeito
de Divinópolis de Goiás, Alex Santa Cruz (PPS) e seu vice, Jofre Cirineu (PPS),
foram cassados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, em Goiânia nesta
segunda-feira (15).
Por decisão
unanime a corte do Tribunal Regional Eleitoral cassou em segunda instância o mandato do prefeito e do vice de Divinópolis de Goiás.
A chapa
vitoriosa no dia 2 de outubro de 2016 foi alvo de investigações e seus líderes
tiveram o registro cassado pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, Fernando Oliveira
Samuel, em primeira instância. O prefeito estava governando através de uma
liminar.
Segundo a
inicial, os demandados, enquanto candidatos aos cargos de prefeito e de
vice-prefeito de Divinópolis de Goiás nas Eleições 2016, teriam praticado
corrupção eleitoral ao captarem votos ilicitamente e abuso de poder econômico.
Em apertada
síntese, o Ministério Público Eleitoral atribui três diferentes ilicitudes que
os réus teriam praticado: o fornecimento de cerca de 2.400 litros de
combustível a eleitores de Divinópolis junto ao Posto GO-118, que fica no
Município de Monte Alegre.
O
fornecimento gratuito de transporte intermunicipal (Goiânia-Divinópolis) para
eleitores, mediante aquisição de passagens pela empresa Real Expresso; compra
de votos de uma eleitora no dia da eleição.
Numa eleição
vencida por 20 votos, não precisa muito esforço para compreender a influência
decisiva no resultado final do pleito, mediante manifesto abuso do poder
econômico em que se voltaram a prestar inúmeros benefícios materiais aos
eleitores com a finalidade de angariar a preferência deles, como se observou na
concretização, por parte dos requeridos, das ações de fornecerem combustíveis,
passagens e dinheiro.
Dessa forma,
o TRE decidiu em segunda instância pela cassação do registro de Alex de Eva e
Jofre Cirineu, e tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos, mantendo a
multa no valor de R$ 53.205,00, para cada um deles.
Alex Santa
Cruz tem o prazo de 15 dias para recorrer da decisão e deve permanecer no cargo
durante esse período. Após esse período, o município tem 45 dias para realizar
nova eleição, ficando o presidente da câmara no comando do executivo.
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