Imagem de satélite do Rio São Felix |
O Ministério
Público acionou a Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop) para que o
órgão cumpra sua obrigação legal de oferecer o transporte pluvial seguro e
adequado à comunidade campesina de Cavalcante, para a travessia do Rio São
Félix, no Lago de Cana Brava. Foi requerida a concessão de liminar para
garantia imediata do serviço.
Os autores
da ação, os promotores Úrsula Fernandes e Daniel Lima Pessoa, relatam que foi
apurado que, sob alegação de falta de repasse financeiro da Agetop, foi
determinada a paralisação do contrato para o serviço de transporte sobre o rio.
De acordo com a ação, com o fim do contrato,
particulares passaram a explorar clandestinamente a travessia, mediante
cobrança de preço.
Alguns
usuários formalizaram reclamações no MP, que requisitou informações da Agetop
sobre o fundamento da cobrança. O órgão reconheceu a ilegalidade da cobrança
clandestina, tendo, contudo, adotado apenas a medida de determinar a
paralisação do serviço. Desta forma, a comunidade ficou isolada e privada do
serviço essencial de responsabilidade da acionada.
Os prejuízos
Os usuários
da balsa do Rio São Félix são moradores do Povoado de Santo Antônio, da região
do Córrego do Engenho, Capão Verde, Vila Vermelho, e outros situados no
município de Cavalcante, mas geograficamente mais próximos da zona urbana de
Minaçu.
Em razão
disso, os usuários do serviço apresentaram à Promotoria de Minaçu a demanda
pela oferta sem interrupção do serviço, além da mudança da balsa para o Porto
da Serra Branca, pedido que foi apresentado junto com um abaixo-assinado de
mais de 20 laudas.
Debate
Na ação, os promotores
contam que, recentemente, foi realizada uma audiência com representantes dos
municípios de Minaçu e Cavalcante, a empresa Tractebel Energia, Agetop e
comunidade campesina, ficando definido que seria firmado um convênio entre as
prefeituras e a Tractebel para funcionamento da Balsa Cana Brava.
Depois
disso, verificou-se que o motor da balsa estava danificado, pela introdução
intencional de água e areia, numa possível reação dos particulares que estavam
explorando a atividade clandestinamente.
Os promotores
destacam que, ainda que convênios venham a ser firmados, a responsabilidade
pelo serviço é da Agetop, por expressa determinação legal. Até o presente
momento, não foi formalizada qualquer tratativa para o funcionamento da balsa e
os moradores do Povoado Santo Antônio, região do Córrego do Engenho, Capão
Verde, Vila Vermelho e outros estão isolados.
Pedidos
O MP requer
liminarmente na demanda que a Agetop coloque em funcionamento a Balsa Cana
Brava, no prazo de dez dias, garantindo o transporte dos usuários e modifique o
local da balsa para o antigo porto, o de Serra Branca, conforme pleiteado pela
comunidade, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Fonte: MPGO
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