Os
promotores de Justiça Douglas Chegury e Paulo Brondi propuseram uma nova ação
de improbidade administrativa contra a prefeita interina afastada de São
Domingos, Jovita Ribeiro da Silva, na qual é pedida sua condenação por haver
desviado mais de R$ 3 mil destinados ao pagamento de empréstimos consignados de
servidores.
De acordo
com a ação, um servidor da Câmara Municipal revelou que, no mês de março de
2015, quando Jovita ocupava a presidência do Legislativo, um dos cheques
emitidos ilegalmente em favor do vereador João de Lú foi apresentado ao Banco
do Brasil e deixou a conta da Câmara descoberta, com saldo negativo.
Assim, ao
ser informada do fato, a vereadora desviou o valor de R$ 3.057,31, destinado ao
pagamento de empréstimos consignados de servidores junto ao Banco Gerador, e
utilizou a quantia para cobrir o débito bancário.
No pedido,
os promotores requerem que Jovita da Silva seja condenada nas sanções previstas
na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), entre elas a suspensão
dos direitos políticos, o ressarcimento do dano provocado ao erário, a perda do
cargo público e o pagamento de multa, além do pagamento de R$ 50 mil, a título
de danos morais coletivos.
Segundo
esclarecido na ação, a prefeita interina de São Domingos Jovita Ribeiro da
Silva encontra-se afastada do cargo por ordem judicial até que seja concluída
ação de improbidade administrativa proposta contra ela e o vereador João de Lú
Gomes da Silva.
Durante a
investigação realizada pelo MP-GO descobriu-se que a vereadora, quando
presidente da Câmara, emitiu dez cheques em benefício do colega vereador a
título de antecipação de subsídio, os quais foram trocados com um agiota da
cidade.
Após o fato
chegar ao conhecimento dos demais vereadores, os mesmos foram ameaçados e ela
tentou corrompê-los para que não levasse o fato a conhecimento do MP.
Ela ainda
resgatou os cheques, rasgou e colocou fogo nos mesmos, tentando destruir
provas. Ocorre que, durante a investigação, apurou-se a prática desse novo ato
de improbidade administrativa por parte da prefeita afastada.
Fonte: MPGO
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