A Justiça
goiana condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar para
Ana Júlia, de 7 anos; Ana Clara, 3 anos e Ana Vitória, de 1 ano e 8 meses, o
benefício de pensão por morte rural, após o falecimento da mãe. As crianças são
filhas de Rosinete Alves dos Santos, morta após complicações decorrentes do
parto da filha mais nova.
O pedido foi
julgado procedente pelo juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, durante a realização
do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Posse. A ação que
teve início na segunda-feira (19), está na Região Nordeste do Estado e, segue
até a próxima sexta-feira (30).
O nascimento
de Ana Vitória, em 27 de janeiro do ano passado, transformou a vida de Antônio
Jesus de Matos, de 30 anos, em todos os sentidos. Segundo ele, as complicações
já eram previstas, mas nunca imaginaria que a mulher fosse morrer. “O médico
avisou que a gravidez era de risco, mas ela insistiu em querer tentar um
menino”, contou.
De acordo
com Antônio, Rosinete morreu cerca de 12 horas após sofrer hemorragia durante a
cesariana.
Ela chegou a
ser encaminhada para um Hospital de Brasília, mas morreu na estrada. A filha
não precisou permanecer no hospital e foi para casa de uma tia. “Depois que
amamentou a nossa filha, Rosinete morreu”, lembrou.
"Espero
que essa determinação judicial sirva de exemplo para outros pais que estão na
mesma situação que eu. A gente até sabe que tem direito, mas acha que é muito
complicado e que não vai conseguir. Eu ainda estou perdido, mas sei que tenho
de acompanhar o crescimento das minhas filhas. Eu percebo que elas estão muito
frágeis e precisam de toda a atenção", destacou.
Ele admitiu
que nem sempre tudo é simples, afinal, são três filhas pequenas para cuidar.
"Claro que com minha esposa com certeza seria mais fácil. Cada dia é uma
vitória", declarou. A rotina é puxada, mas o pai não está sozinho. Durante
o dia, ele conta com a ajuda da cunhada, que mora na casa ao lado da sua. “Nós
mudamos para cá. Se não fosse ela, não sei o que seria de mim e das meninas”,
frisou.
A filha mais
nova toma leite especial, além de vitaminas e remédio para refluxo. A mais
velha pergunta pela mãe com frequência. “Ela sabe tudo o que aconteceu, mas
quando pergunta o motivo, eu não sei explicar”, disse. As filhas, segundo o
pai, apesar da ausência da mãe, "passam boa parte do tempo brincando e são
muito tranquilas”, enfatizou, ao apontar para Ana Vitória. “Ela têm a aparência
da mãe”, finalizou.
A pensão por morte rural
O pedido foi
feito com base da Lei 8.213, de 1991. Assim, o juiz verificou a presença dos
requisitos para a concessão da pensão por morte.
Segundo ele,
a qualidade de segurada especial da mãe das crianças restou comprovada nos
autos, tanto pelo início da prova material quando pela colheita de prova
testemunhal. Além disso, o óbito está certificado e consta nos autos o
documento público.
“São
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social os que estão na condição de
dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira e o filho não emancipado, de
qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido”, destacou o juiz, ao citar o
artigo 16, I, da referida lei. Ao analisar as provas, o magistrado verificou
que a documentação apresentada pelos autores da ação comprovam que a mãe das
crianças era segurada especial na data do óbito, uma vez que as certidões de
nascimento dos filhos, bem como na de óbito, constam a profissão de lavrador.
“Além disso, constam informações trazidas pelo INSS de que a instituidora da
pensão recebeu administrativamente salário-maternidade na condição de segurado
especial, deixando evidente a qualidade de segurado especial”, concluiu.
Fonte: TJGO
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