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Posse/GO: Justiça define pensão para três filhas que perderam a mãe após o parto




A Justiça goiana condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a implantar para Ana Júlia, de 7 anos; Ana Clara, 3 anos e Ana Vitória, de 1 ano e 8 meses, o benefício de pensão por morte rural, após o falecimento da mãe. As crianças são filhas de Rosinete Alves dos Santos, morta após complicações decorrentes do parto da filha mais nova.

O pedido foi julgado procedente pelo juiz Reinaldo de Oliveira Dutra, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Posse. A ação que teve início na segunda-feira (19), está na Região Nordeste do Estado e, segue até a próxima sexta-feira (30).

O nascimento de Ana Vitória, em 27 de janeiro do ano passado, transformou a vida de Antônio Jesus de Matos, de 30 anos, em todos os sentidos. Segundo ele, as complicações já eram previstas, mas nunca imaginaria que a mulher fosse morrer. “O médico avisou que a gravidez era de risco, mas ela insistiu em querer tentar um menino”, contou.

De acordo com Antônio, Rosinete morreu cerca de 12 horas após sofrer hemorragia durante a cesariana.

Ela chegou a ser encaminhada para um Hospital de Brasília, mas morreu na estrada. A filha não precisou permanecer no hospital e foi para casa de uma tia. “Depois que amamentou a nossa filha, Rosinete morreu”, lembrou.

"Espero que essa determinação judicial sirva de exemplo para outros pais que estão na mesma situação que eu. A gente até sabe que tem direito, mas acha que é muito complicado e que não vai conseguir. Eu ainda estou perdido, mas sei que tenho de acompanhar o crescimento das minhas filhas. Eu percebo que elas estão muito frágeis e precisam de toda a atenção", destacou.

Ele admitiu que nem sempre tudo é simples, afinal, são três filhas pequenas para cuidar. "Claro que com minha esposa com certeza seria mais fácil. Cada dia é uma vitória", declarou. A rotina é puxada, mas o pai não está sozinho. Durante o dia, ele conta com a ajuda da cunhada, que mora na casa ao lado da sua. “Nós mudamos para cá. Se não fosse ela, não sei o que seria de mim e das meninas”, frisou.

A filha mais nova toma leite especial, além de vitaminas e remédio para refluxo. A mais velha pergunta pela mãe com frequência. “Ela sabe tudo o que aconteceu, mas quando pergunta o motivo, eu não sei explicar”, disse. As filhas, segundo o pai, apesar da ausência da mãe, "passam boa parte do tempo brincando e são muito tranquilas”, enfatizou, ao apontar para Ana Vitória. “Ela têm a aparência da mãe”, finalizou.

A pensão por morte rural

O pedido foi feito com base da Lei 8.213, de 1991. Assim, o juiz verificou a presença dos requisitos para a concessão da pensão por morte.

Segundo ele, a qualidade de segurada especial da mãe das crianças restou comprovada nos autos, tanto pelo início da prova material quando pela colheita de prova testemunhal. Além disso, o óbito está certificado e consta nos autos o documento público.

“São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social os que estão na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido”, destacou o juiz, ao citar o artigo 16, I, da referida lei. Ao analisar as provas, o magistrado verificou que a documentação apresentada pelos autores da ação comprovam que a mãe das crianças era segurada especial na data do óbito, uma vez que as certidões de nascimento dos filhos, bem como na de óbito, constam a profissão de lavrador. “Além disso, constam informações trazidas pelo INSS de que a instituidora da pensão recebeu administrativamente salário-maternidade na condição de segurado especial, deixando evidente a qualidade de segurado especial”, concluiu.

Fonte: TJGO

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