Desembargador Zacarias Neves Coelho |
O município
de Cavalcante deverá restabelecer a integralidade dos vencimentos de servidoras
da Secretaria de Educação, no cargo de auxiliares de ensino.
Em abril
deste ano, os salários caíram quase 50%, reduzidos de R$ 1.438,33 para R$
796,28, por força de ato administrativo. A decisão monocrática, em sede de
liminar, é do desembargador Zacarias Neves Coelho.
Em primeiro
grau, o mandado de segurança impetrado por um grupo de funcionárias públicas
foi indeferido na comarca local.
O juiz
singular acolheu a defesa da prefeitura, entendendo que, se concedesse o pedido
das autoras, esgotaria o objeto da ação antes do julgamento do mérito – o que é
proibido por lei, em se tratando de Fazenda Pública.
Entretanto,
para o desembargador, a hipótese de esgotamento do mérito não se configurou no
caso.
O magistrado
elucidou que a liminar pretendida não possui natureza satisfativa, porque, pelo
mérito, a pretensão é a nulidade do ato que reduziu os salários e a medida
emergencial seria, apenas, a volta dos valores dos vencimentos, dado o caráter
alimentar da verba. Ele também frisou que as remunerações “foram abruptamente e
sem qualquer fundamento legal reduzidas por ordem da autoridade impetrada”.
Zacarias
Neves Coêlho também elucidou que “a pretensão alçada em natureza urgente, além
de não possuir o caráter da irreversibilidade, não se consubstancia em
reclassificação ou equiparação de servidores públicos ou, ainda, concessão de
aumento ou extensão de vantagens ou pagamento”, hipóteses elencadas na Lei nº
12.016/2009.
Fonte: TJGO
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