A promotora
de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto acionou o Estado de Goiás
para que seja feita a reforma emergencial no estabelecimento prisional de Alto
Paraíso, no prazo de 90 dias, com condições suficientes para garantir os
mínimos direitos dos presos e condições básicas de higiene, saúde, salubridade
e segurança. Foi pedida liminarmente também uma vistoria em toda a parte
elétrica da unidade, instalando refletores, pintura geral, sob pena de multa
diária de R$ 1,5 mil.
Ela requereu
ainda inspeção pela Vigilância Sanitária local.
O objetivo
da ação também é a condenação do Estado para a construção de um estabelecimento
penal em Alto Paraíso, no prazo de 180 dias, conforme previsto na legislação,
sob pena de multa de R$ 1,5 mil.
O problema
Em Alto
Paraíso, os internos da cadeia têm sobrevivido em local insalubre e
superlotado, situação que se traduz em violação dos direitos humanos. A falta
de segurança da unidade também acarreta temor da coletividade e dos policiais
que se relacionam com os presos e dos próprios reeducandos.
A promotora
esclarece que, apesar dos vários esforços do MP, Judiciário e Conselho de
Segurança local, para a regularização da cadeia, nenhuma providência concreta
foi adotado pelo Estado.
Atualmente,
a unidade está sendo mantida principalmente por doações do Conselho de
Segurança, com o fornecimento da alimentação quando o governo estadual deixa de
cumprir com suas obrigações. A cadeia também tem recebido doações vindas de
transações penais, o que, inclusive, não é atribuição dessas entidades.
Uma inspeção
do MP confirmou irregularidades denunciadas pela Delegacia de Polícia local,
tais como a falta de segurança, dependências não arejadas, ausência de área de
sol adequada, presos provisórios e definitivos ocupando a mesma cela,
impossibilitando separar os de alta periculosidade.
Para a
promotora, o encarceramento, da forma como está na comarca, submete os presos a
tratamento desumano, uma vez que seus direitos são absolutamente ignorados,
sendo lhes imposta pelo poder público uma subsistência totalmente inadequada,
em local com superlotação, sem privacidade, sem espaço para locomoção, sem as
mínimas condições de higiene e salubridade.
A promotora
observa ainda estão ocorrendo fugas isoladas, em razão da fragilidade da estrutura
do prédio e falta de segurança, podendo, a qualquer momento, ocorrer uma fuga
em massa se a situação permanecer como está.
Fonte: MPGO
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