Construção de salas de aula no município não foi concluída |
A promotora
de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto propôs ação civil pública por ato de
improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Teresina de Goiás, Odete
Teixeira Magalhães, a empresa Bonorte Construtora Ltda. e seus sócios Wilson da
Silveira Ferreira e Adelmo Vieira.
A promotora
requereu a indisponibilidade dos bens dos acionados para garantir o
ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, em razão do abandono e
irregularidades na obra assumida pela empresa, mesmo tendo a prefeitura
recebido R$ 283.596,00 do Estado para aplicação no empreendimento, conforme
convênio firmado entre os poderes públicos.
A contratação
Em 2010, o
município de Teresina de Goiás firmou convênio com o Estado de Goiás para a
concessão de recursos financeiros para a construção de três salas de aula, no
valor de R$ 283.596,00.
O Estado
repassou parcelas em abril e junho de 2010 e em novembro de 2011, totalizando o
valor do aporte.
Para
executar a obra, foi feita licitação, na modalidade tomada de preço, tendo como
vencedora a Bonorte Construtora Ltda., no valor de R$ 320.689,14. Segundo
apurado pelo MP, até agora não foi feita a prestação de contas da obra.
A construção
está abandonada, sendo que todo o valor foi liberado pelo Estado. Consta que
menos de 20% da construção foi realizada.
Ao assumir a
chefia do Executivo e tomar ciência da questão, o atual prefeito de Teresina
encaminhou expediente ao Ministério Público requerendo apuração dos fatos, em
razão do prejuízo causado aos cofres públicos.
Irregularidades na obra
No laudo
sobre a obra, a perícia técnica do MP considerou as especificações de
arquitetura elaboradas pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop),
prevendo que a obra deveria ter dois blocos independentes e interligados por
passarelas, com fundações de estaca a trado e estrutura de concreto armado, com
vergas em portas e janelas e comprimento mínimo que excedesse 20 centímetros
para cada lado do vão.
Foi
constatado que a alvenaria foi executada antes dos pilares, fazendo com que
eles fossem 25% menores do exigido em norma técnica, o que reduz o consumo de
concreto para execução dos pilares, consequentemente também das vigas,
comprometendo a vida útil da obra.
Outros
procedimentos apontam irregularidades e prejuízo da qualidade final das
estruturas. As vergas sobre os vãos não foram executadas, o que possibilita o
aparecimento de fissuras na alvenaria.
Os técnicos
do MP atestaram que somente a fundação e os serviços anteriores a ela foram
feitos, sendo feito apenas 15% do contratado, em valor aproximado de R$ 48 mil
de um valor total de mais de R$ 300 mil.
O relatório
da perícia é conclusivo pela necessidade de demolição dos serviços realizados,
para que seja restabelecida a boa prática da engenharia e garantida a segurança
dos futuros usuários do prédio público.
Pedidos do MP
O MP
requereu liminarmente o bloqueio dos bens dos acionados para garantir os
prejuízos causados aos cofres públicos, estimados em R$ 320.689,14.
No mérito, a
promotora pediu a condenação dos acionados nas penalidades previstas na Lei de
Improbidade Administrativa.
Fonte: MPGO
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