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Ex-prefeito de Teresina de Goiás, construtora e sócios são acionados por improbidade

Construção de salas de aula no município não foi concluída

A promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes Pinto propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Teresina de Goiás, Odete Teixeira Magalhães, a empresa Bonorte Construtora Ltda. e seus sócios Wilson da Silveira Ferreira e Adelmo Vieira.

A promotora requereu a indisponibilidade dos bens dos acionados para garantir o ressarcimento dos danos causados aos cofres públicos, em razão do abandono e irregularidades na obra assumida pela empresa, mesmo tendo a prefeitura recebido R$ 283.596,00 do Estado para aplicação no empreendimento, conforme convênio firmado entre os poderes públicos.

A contratação

Em 2010, o município de Teresina de Goiás firmou convênio com o Estado de Goiás para a concessão de recursos financeiros para a construção de três salas de aula, no valor de R$ 283.596,00.

O Estado repassou parcelas em abril e junho de 2010 e em novembro de 2011, totalizando o valor do aporte.

Para executar a obra, foi feita licitação, na modalidade tomada de preço, tendo como vencedora a Bonorte Construtora Ltda., no valor de R$ 320.689,14. Segundo apurado pelo MP, até agora não foi feita a prestação de contas da obra.

A construção está abandonada, sendo que todo o valor foi liberado pelo Estado. Consta que menos de 20% da construção foi realizada.

Ao assumir a chefia do Executivo e tomar ciência da questão, o atual prefeito de Teresina encaminhou expediente ao Ministério Público requerendo apuração dos fatos, em razão do prejuízo causado aos cofres públicos.

Irregularidades na obra

No laudo sobre a obra, a perícia técnica do MP considerou as especificações de arquitetura elaboradas pela Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), prevendo que a obra deveria ter dois blocos independentes e interligados por passarelas, com fundações de estaca a trado e estrutura de concreto armado, com vergas em portas e janelas e comprimento mínimo que excedesse 20 centímetros para cada lado do vão.

Foi constatado que a alvenaria foi executada antes dos pilares, fazendo com que eles fossem 25% menores do exigido em norma técnica, o que reduz o consumo de concreto para execução dos pilares, consequentemente também das vigas, comprometendo a vida útil da obra.

Outros procedimentos apontam irregularidades e prejuízo da qualidade final das estruturas. As vergas sobre os vãos não foram executadas, o que possibilita o aparecimento de fissuras na alvenaria.

Os técnicos do MP atestaram que somente a fundação e os serviços anteriores a ela foram feitos, sendo feito apenas 15% do contratado, em valor aproximado de R$ 48 mil de um valor total de mais de R$ 300 mil.

O relatório da perícia é conclusivo pela necessidade de demolição dos serviços realizados, para que seja restabelecida a boa prática da engenharia e garantida a segurança dos futuros usuários do prédio público.

Pedidos do MP

O MP requereu liminarmente o bloqueio dos bens dos acionados para garantir os prejuízos causados aos cofres públicos, estimados em R$ 320.689,14.

No mérito, a promotora pediu a condenação dos acionados nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa.

Fonte: MPGO

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