Julgando
procedente a ação proposta pela promotora Úrsula Catarina Fernandes da Silva
Pinto, o juiz Lucas Mendonça Lagares condenou o município de Cavalcante a
adequar os serviços de descarte do lixo.
A decisão
veio depois que o MP acionou o município por danos causados pelo meio ambiente
gerados pelo descarte impróprio dos resíduos sólidos. A demanda foi ajuizada em
2007, tendo a sentença sido proferida agora.
Ação
A ação
proposta pela promotora Úrsula Catarina apontou que a prefeitura de Cavalcante
depositava o lixo ao céu aberto, de forma aleatória, sem preocupação com o
tratamento ou separação de resíduos comuns e hospitalares.
Na ocasião,
a promotora solicitou informações da então Agência Ambiental, que confirmou a
ausência de licença ambiental que autorizasse o descarte dos resíduos pela
prefeitura no local.
Diante de
todas as informações e provas reunidas, o MP requereu que o município fosse
proibido de dispor o lixo de forma irregular e em área não licenciada; bem como
obrigado a remover o lixo do local atual, restaurar as condições primitivas da
área e elaborar um projeto previamente licenciado pela Agência Ambiental; além
da execução de projeto para educação ambiental.
Sentença
Passados
oito anos de tramitação processual, o juiz Lucas Lagares proferiu sentença
acolhendo os pedidos do MP, ressaltando que, perante a Justiça, qualquer pessoa
física ou jurídica, de direito público ou privado, pode ser responsabilizada
por dano ambiental.
Na decisão,
ele aproveitou para destacar o papel da ação proposta, que visa proteger o meio
ambiente e resguardar os interesses da população em geral e das famílias que
moram próximas ao local. Alegou também que a Promotoria produziu provas
incontestáveis que comprovam o descaso da administração municipal com o meio ambiente.
Julgando
procedente o requerido pela promotora, o juiz condenou o município a, num prazo
de 180 dias, tomar providências para elaboração do projeto ambiental,
solicitação das licenças necessárias e construção e implementação do aterro
sanitário para depósito de dejetos sólidos.
Determinou
que a administração de Cavalcante deixe de dispor o lixo de maneira irregular,
remova o lixo depositado na área atual, restaure as condições primitivas e
apresente os projetos de serviços de limpeza e coleta do lixo urbano, e de
educação ambiental, além de indenizar a população pelos danos causados. Para o
caso de descumprimento do prazo, o juiz fixou multa diária de R$ 500,00.
Fonte: MPGO
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