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| Imagem Ilustrativa |
Uma mãe que
praticou o crime de tortura contra a filha, que sofre de hiperatividade, foi
condenada a 3 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto.
A sentença
foi proferida pelo juiz Hamilton Gomes Carneiro, no decorrer desta 1ª edição do
Programa Justiça Ativa, que está sendo realizada na comarca de Posse desde
terça-feira (6) e com encerramento dos trabalhos nesta sexta-feira (9).
O magistrado
observou que ficou comprovado nos autos que ela submeteu a filha a “intenso
sofrimento físico e mental”, como forma de castigo, nos termos do art. 1º,
inciso II, da Lei nº 9.455/1997.
Consta da
denúncia, formulada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), que a
condenada, moradora na zona rural do município de Guarani de Goiás, espancou a
menina com um chicote de três pontas, causando as lesões corporais demonstradas
em diversas partes de seu corpo nos depoimentos, no relatório médico e nas
fotografias que acompanham o processo.
O fato
aconteceu no dia 18 de fevereiro de 2012 e, na época, a mãe tinha 26 anos de
idade e a filha, 11.
A menina
também já foi submetida a diversas formas de castigos, como ficar de joelhos em
cima de caroços de milho e britas.
Para
Hamilton Gomes Carneiro, as atitudes da mãe não consistiam em apenas corrigir e
educar a filha, por não justificar as agressões tão traumáticas praticadas. “O
sofrimento duradouro imposto à vítima não é fruto de um ato impensado e
momentâneo, que visasse a preservação da vida e do bem da filha”, aduziu.
Conforme
salientou o magistrado, os crimes de tortura, assim como os crimes contra os
costumes, são geralmente cometidos às escondidas e não contam com a presença de
testemunhas.
“Daí, porque as palavras firmes, coerentes e ricas em detalhes da
vítima em todas as oportunidades em que foi ouvida, aliadas às demais provas
orais coligadas, concludentes e seguras, formam um conjunto probatório
suficiente para embasar uma condenação, não restando qualquer dúvida acerca da
intenção do acusado em torturar a vítima, sobretudo emocionalmente”.
Fonte: TJGO

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