quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

Urgente: Prefeito eleito em Divinópolis de Goiás é cassado pela Justiça eleitoral



Na cidade de Divinópolis de Goiás, o candidato a prefeito eleito, Alex de Eva (PPS) e seu vice, Jofre Cirineu (PPS), foram eleitos com 1.908 votos, 20 votos à frente do candidato derrotado.

A chapa vitoriosa no último dia 2 de outubro foi alvo de investigações e seus líderes tiveram o registro cassado pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, Fernando Oliveira Samuel, na tarde desta quinta-feira (08).

Segundo a inicial, os demandados, enquanto candidatos aos cargos de prefeito e de vice-prefeito de Divinópolis de Goiás nas Eleições 2016, teriam praticado corrupção eleitoral ao captarem votos ilicitamente e abuso de poder econômico.

Em apertada síntese, o Ministério Público Eleitoral atribui três diferentes ilicitudes que os réus teriam praticado: o fornecimento de cerca de 2.400 litros de combustível a eleitores de Divinópolis junto ao Posto GO-118, que fica no Município de Monte Alegre.

O fornecimento gratuito de transporte intermunicipal (Goiânia-Divinópolis) para eleitores, mediante aquisição de passagens pela empresa Real Expresso; compra de votos de uma eleitora no dia da eleição.

Numa eleição vencida por 20 votos, não precisa muito esforço para compreender a influência decisiva no resultado final do pleito, mediante manifesto abuso do poder econômico em que se voltaram a prestar inúmeros benefícios materiais aos eleitores com a finalidade de angariar a preferência deles, como se observou na concretização, por parte dos requeridos, das ações de fornecerem combustíveis, passagens e dinheiro.

Dessa forma, o juiz decidiu pela cassação do registro de Alex de Eva e Jofre Cirineu, indeferindo uma possível diplomação dos candidatos eleitos, e tornando-os inelegíveis pelo prazo de oito anos, além de ser multados no valor de R$ 53.205,00, para cada um deles.

A partir de 1º de janeiro de 2017 o comando do Executivo Municipal de Divinópolis de Goiás, caberá ao Presidente da Câmara de Vereadores, até a realização de novas eleições e diplomação dos eleitos.

Alex de Eva pode recorrer da decisão.

Um comentário:

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