Localizada
na região da Chapada dos Veadeiros, o município de Cavalcante tem o relevo
bastante acidentado. As serras que circundam a cidade dificultam o caminho à
zona rural – fator que atrapalha o acesso de estudantes moradores de fazendas
às escolas, situadas na cidade.
Nesta edição
do Justiça Ativa, realizado na comarca, dois julgamentos de ações distintas
resolveram, justamente, pendências relacionadas a falhas no transporte escolar,
que deveria ser oferecido regularmente pela Prefeitura.
A primeira
sentença, proferida pelo juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, impôs ao município o
dever de regularizar o ônibus que pega os alunos moradores da comunidade
Cabeceira do Vão, atendendo às normas de segurança. Em caso de descumprimento,
o prefeito está sujeito à multa diária de R$ 2 mil.
Na petição,
feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), foi apontado que o
trajeto era feito descontinuado e por um carro de passeio – levando, muitas
vezes, mais de dez crianças e adolescentes em uma só viagem, acomodadas até no
porta-malas.
Segundo a
secretária de transportes da prefeitura, muitos motoristas se recusavam em
trafegar nas pistas, pela dificuldade do trajeto e má condições das estradas de
terra. "Isso não pode ser desculpa. Sugiro, então, que se faça um rodízio
ou sorteio entre os servidores", indicou o magistrado à titular da pasta.
Para
corroborar as alegações, pais dos menores foram chamados para depor, na
condição de testemunhas. “A gente morava no fim da rota do transporte. Muitas
vezes, o carro ficava uma semana sem passar”, contou Edilamar de Souza, mãe de
dois adolescentes.
Fernanda
Ramos Mendes, mãe de duas meninas, de 12 e 7 anos, até se mudou da zona rural
por causa da falta de acesso escolar. “Escola é tudo. Nós somos pobres e estudo
é o único futuro que podemos deixar para nossos filhos. Como não tinha transporte para levar para
escola, tive que mudar para cidade, só por causa disso”.
Na sentença,
o magistrado destacou que “o transporte escolar incide diretamente no direito
fundamental de acesso à educação, que é assegurado a todo o cidadão em caráter
universal, notadamente crianças e adolescentes em formação”.
Situação
parecida acometeu os moradores do povoado de São Domingos. Onze estudantes da
Escola Vereador Anedino Dedeus Coutinho, representado por seus pais, ajuizaram
ação contra o município, pelo mesmo motivo da falta de veículo que os levasse
para a unidade de ensino.
Segundo a
inicial, por dois anos a Prefeitura deixou de fornecer o transporte,
prejudicando a frequência escolar. Quatro anos depois, o grupo de estudantes,
decidiu ajuizar a ação de danos morais contra o Poder Público, sendo deferida
pela juíza Simone Pedra Reis.
“A falha foi
significativa, pois os requeridos poderiam providenciar outros meios para suprir
as necessidades das crianças”, endossou a magistrada, que arbitrou a quantia de
R$ 6 mil para cada demandante, com correção.
A demora dos
autores para ajuizar a ação – quatro anos – foi também ponderada pela juíza.
“Vale destacar que o valor arbitrado não suprirá os anos perdidos pelas
crianças. Todavia, insta asseverar que o próprio demandante deu causa à postergação”.
Fonte: TJGO
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