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Justiça resolve pendências com transporte escolar em Cavalcante/GO



Localizada na região da Chapada dos Veadeiros, o município de Cavalcante tem o relevo bastante acidentado. As serras que circundam a cidade dificultam o caminho à zona rural – fator que atrapalha o acesso de estudantes moradores de fazendas às escolas, situadas na cidade.

Nesta edição do Justiça Ativa, realizado na comarca, dois julgamentos de ações distintas resolveram, justamente, pendências relacionadas a falhas no transporte escolar, que deveria ser oferecido regularmente pela Prefeitura.

A primeira sentença, proferida pelo juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, impôs ao município o dever de regularizar o ônibus que pega os alunos moradores da comunidade Cabeceira do Vão, atendendo às normas de segurança. Em caso de descumprimento, o prefeito está sujeito à multa diária de R$ 2 mil.

Na petição, feita pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), foi apontado que o trajeto era feito descontinuado e por um carro de passeio – levando, muitas vezes, mais de dez crianças e adolescentes em uma só viagem, acomodadas até no porta-malas.

Segundo a secretária de transportes da prefeitura, muitos motoristas se recusavam em trafegar nas pistas, pela dificuldade do trajeto e má condições das estradas de terra. "Isso não pode ser desculpa. Sugiro, então, que se faça um rodízio ou sorteio entre os servidores", indicou o magistrado à titular da pasta.

Para corroborar as alegações, pais dos menores foram chamados para depor, na condição de testemunhas. “A gente morava no fim da rota do transporte. Muitas vezes, o carro ficava uma semana sem passar”, contou Edilamar de Souza, mãe de dois adolescentes.

Fernanda Ramos Mendes, mãe de duas meninas, de 12 e 7 anos, até se mudou da zona rural por causa da falta de acesso escolar. “Escola é tudo. Nós somos pobres e estudo é o único futuro que podemos deixar para nossos filhos.  Como não tinha transporte para levar para escola, tive que mudar para cidade, só por causa disso”.

Na sentença, o magistrado destacou que “o transporte escolar incide diretamente no direito fundamental de acesso à educação, que é assegurado a todo o cidadão em caráter universal, notadamente crianças e adolescentes em formação”.

Situação parecida acometeu os moradores do povoado de São Domingos. Onze estudantes da Escola Vereador Anedino Dedeus Coutinho, representado por seus pais, ajuizaram ação contra o município, pelo mesmo motivo da falta de veículo que os levasse para a unidade de ensino.

Segundo a inicial, por dois anos a Prefeitura deixou de fornecer o transporte, prejudicando a frequência escolar. Quatro anos depois, o grupo de estudantes, decidiu ajuizar a ação de danos morais contra o Poder Público, sendo deferida pela juíza Simone Pedra Reis.

“A falha foi significativa, pois os requeridos poderiam providenciar outros meios para suprir as necessidades das crianças”, endossou a magistrada, que arbitrou a quantia de R$ 6 mil para cada demandante, com correção.

A demora dos autores para ajuizar a ação – quatro anos – foi também ponderada pela juíza. “Vale destacar que o valor arbitrado não suprirá os anos perdidos pelas crianças. Todavia, insta asseverar que o próprio demandante deu causa  à postergação”.

Fonte: TJGO

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