Estado de Goiás e município de Cavalcante/GO acionados para reestruturação de serviços de assistência social
A promotora
de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto propôs ação civil pública
em desfavor do Estado de Goiás e do município de Cavalcante, para que
reestruturem os serviços de assistência social, promovendo as modificações
estruturais e administrativas para o funcionamento do Centro de Referência da
Assistência Social (Cras) e da equipe.
Em 2015, a
Coordenação de Apoio Técnico Pericial (Catep) do MP-GO elaborou relatório sobre
a execução da política de assistência social local, no qual foram apontadas
diversas irregularidades.
Neste ano,
foi realizada nova visita, que constatou que as irregularidades ainda não
haviam sido sanadas. Dentre elas, estão a falta de estrutura física e de
veículo para realização de visitas, o período de funcionamento em horário
inferior ao determinado; insuficiência de profissionais para o atendimento e a
precariedade do Serviço de Convivência e Fortalecimento do Vínculo (SCFV).
Foi
constatado também que a Secretaria Municipal de Assistência Social e o próprio
gabinete do secretário funcionavam no mesmo prédio que o Cras.
Os
integrantes do órgão teriam sido, anteriormente, alertados por técnicos do
Ministério do Desenvolvimento Social que a situação era irregular e que os
órgãos não poderiam funcionar no mesmo espaço.
Além disso,
contrariando o previsto na Política de Assistência Social de Goiás (Lei nº
19.017/15), o Estado de Goiás não arcaria com o cofinanciamento de serviços,
programas e benefícios no âmbito municipal. Por sua vez, ao município de
Cavalcante caberia a disponibilização dos recursos para a estruturação dos
sistemas de atendimento e a correção das irregularidades detectadas.
Para a
promotora, a situação é nítido o descumprimento pelo município dos dispositivos
legais e regulamentares que sustentam um padrão mínimo de qualidade no
atendimento dos usuários da assistência social.
Úrsula
Catarina ressalta ainda que, não havendo condições mínimas de trabalho, a
prestação do serviço é feita de forma vulnerável e insatisfatória.
Dessa forma,
a promotora requer liminarmente que o município de Cavalcante, no prazo de 90
dias, forneça sede própria ao Cras; adeque o espaço físico às normas vigentes;
adquira o mobiliário adequado, incluindo internet e rede telefônica;
disponibilize um veículo novo e compatível com as necessidades dos servidores;
estruture o SCFV; estruture a equipe volante com técnicos de nível superior e médio
e forme a equipe de proteção social.
Em caso de
descumprimento, será aplicada multa no valor de R$ 5 mil.
No mérito,
requer a confirmação da liminar e também a condenação do Estado de Goiás na
obrigação de fazer consistente em destinar os recursos financeiros aos
municípios conforme o previsto; confinancie o aprimoramento da gestão, serviços
e programas no âmbito local; atenda às ações de caráter de emergência; estimule
a prestação de serviços de assistência social e implante o Creas regional para
atender às demandas da região.
Fonte: MPGO
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