A pedido do
Ministério Público eleitoral, o juiz da 47ª Zona Eleitoral, Fernando Samuel,
cassou o mandato do prefeito eleito de Divinópolis, Alex Santa Cruz Oliveira, e
o vice de sua chapa, Jofre Pereira Cirineu Filho, por abuso de poder econômico
e compra de votos, determinando também que o presidente da Câmara assuma a
chefia do Executivo a partir de 1° de janeiro de 2017 até a realização de novas
eleições.
Os eleitos
Alex de Eva e Jofre de Doquinha, como são conhecidos na cidade, também foram
multados em R$ 53 mil.
Foi apurado
pelo promotor eleitoral Douglas Chegury que, na semana que antecedeu as
eleições, os dois forneceram grande quantidade de combustível a moradores de
Divinópolis e passagens de ônibus de eleitores residentes em Goiânia em troca
de votos, além de terem comprado votos em dinheiro.
Para
desmontar o esquema, o promotor contou com o apoio do Centro de Inteligência do
MP, que mapeou todos os atos ilegais e os envolvidos.
Compra de votos
A
representação eleitoral demonstrou que, na véspera das eleições, Alex de Eva
pediu a um tio que comprasse 2.400 litros de gasolina, produto que foi dividido
em vales de abastecimento distribuído aos eleitores no dia da votação. Nesta
data, uma medida de busca e apreensão conseguiu apreender os vales de
abastecimento no posto, comprovando a ilegalidade.
Douglas
Chegury explica que um outro braço do esquema de compra de votos consistiu na
cooptação de eleitores em Goiânia por parte de duas pessoas que compraram e
forneceram passagens de ônibus com destino a Divinópolis a mais de 40 pessoas.
Também foi
apurada a compra de votos em dinheiro de pelo menos uma eleitora identificada.
Ao
sentenciar, o juiz fez referência também a uma das pessoas ouvidas pelo MP que
cometeu crime de falso testemunho em relação à distribuição do combustível, sob
influência do tio do prefeito eleito, responsável pela aquisição do produto,
avaliando que “se para chegar ao poder se sujeitam a semelhantes condutas, que
se pode pensar caso iniciem o exercício dele. Parece não haver limites aos
requeridos ao vulnerar não apenas regras eleitorais e promover o desequilíbrio
no pleito eleitoral, mas também buscar levar a erro o próprio juízo,
acreditando que o relato de uma testemunha pudesse abalar todas as demais
evidências”.
Fonte: MPGO
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