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Cassação de registros de candidatos levará a novas eleições em Divinópolis de Goiás



A pedido do Ministério Público eleitoral, o juiz da 47ª Zona Eleitoral, Fernando Samuel, cassou o mandato do prefeito eleito de Divinópolis, Alex Santa Cruz Oliveira, e o vice de sua chapa, Jofre Pereira Cirineu Filho, por abuso de poder econômico e compra de votos, determinando também que o presidente da Câmara assuma a chefia do Executivo a partir de 1° de janeiro de 2017 até a realização de novas eleições.

Os eleitos Alex de Eva e Jofre de Doquinha, como são conhecidos na cidade, também foram multados em R$ 53 mil.

Foi apurado pelo promotor eleitoral Douglas Chegury que, na semana que antecedeu as eleições, os dois forneceram grande quantidade de combustível a moradores de Divinópolis e passagens de ônibus de eleitores residentes em Goiânia em troca de votos, além de terem comprado votos em dinheiro.

Para desmontar o esquema, o promotor contou com o apoio do Centro de Inteligência do MP, que mapeou todos os atos ilegais e os envolvidos.

Compra de votos

A representação eleitoral demonstrou que, na véspera das eleições, Alex de Eva pediu a um tio que comprasse 2.400 litros de gasolina, produto que foi dividido em vales de abastecimento distribuído aos eleitores no dia da votação. Nesta data, uma medida de busca e apreensão conseguiu apreender os vales de abastecimento no posto, comprovando a ilegalidade.

Douglas Chegury explica que um outro braço do esquema de compra de votos consistiu na cooptação de eleitores em Goiânia por parte de duas pessoas que compraram e forneceram passagens de ônibus com destino a Divinópolis a mais de 40 pessoas.

Também foi apurada a compra de votos em dinheiro de pelo menos uma eleitora identificada.

Ao sentenciar, o juiz fez referência também a uma das pessoas ouvidas pelo MP que cometeu crime de falso testemunho em relação à distribuição do combustível, sob influência do tio do prefeito eleito, responsável pela aquisição do produto, avaliando que “se para chegar ao poder se sujeitam a semelhantes condutas, que se pode pensar caso iniciem o exercício dele. Parece não haver limites aos requeridos ao vulnerar não apenas regras eleitorais e promover o desequilíbrio no pleito eleitoral, mas também buscar levar a erro o próprio juízo, acreditando que o relato de uma testemunha pudesse abalar todas as demais evidências”.

Fonte: MPGO

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