Pular para o conteúdo principal

Iaciara/GO: Início de prova material é relativizada para aposentadoria de mãe solteira



Mãe solteira de oito filhos, Maria Ribeiro dos Santos, de 62 anos, conseguiu a aposentadoria por idade rural.

A sentença foi proferida, na terça-feira (6), pelo juiz Everton Pereira dos Santos, durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Iaciara. Durante a manhã de hoje (7), o mutirão estava em Iaciara. A partir das 13 horas, seguiu para a comarca de Alvorada do Norte, onde ficará até sexta-feira (9).

Os trabalhos terão continuidade mesmo no feriado desta quinta-feira (8), Dia da Justiça.

Quanto à comprovação do tempo de serviço rural, de acordo com Everton Santos exige-se início razoável de prova material, além de prova testemunhal, conforme o que estipula o artigo 55, parágrafo 3°, da referida lei, não se admitindo, portanto, prova exclusivamente testemunhal – Súmula 149 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, o juiz observou que a jurisprudência do STJ admite, inclusive, que essa comprovação seja feita com base em dados do registro civil, como em certidão de casamento ou nascimento dos filhos e, ainda, em assentos de óbito, no caso de pensão.

Assim, ao analisar os autos, o magistrado destacou que não foram juntados documentos públicos que comprovem a ocupação de Maria Ribeiro ou de alguns dos companheiros com quem teve seus oito filhos. Segundo ele, não constam das quatro certidões juntadas aos autos a profissão de lavrador ou trabalhador rural, mesmo porque os filhos foram registrados apenas com o nome da mãe.

“Dessa forma, ante a ausência de prova material, o pedido se esbarra na Súmula 149 do STJ, entretanto, não se trata de súmula vinculante, nem de entendimento que abarque todas as situações fáticas havendo casos em que a mesma deve ser relativizada”, argumentou.

No caso, Everton Santos verificou que Maria Ribeiro é mãe de oito filhos, todos eles nascidos nas fazendas da região, nenhum deles tem registrado em seus documentos o nome do pai, inviabilizando a expressão “lavrador” ou “trabalhar rural”, comumente destinado ao genitor. Ainda de acordo com ele, normalmente os oficiais de registro destinam para a genitora a profissão “do lar” ou “doméstica”.

“Após a oitiva da autora e especialmente da testemunha ouvida em juízo, bem como observar o aspecto físico e comportamental da autora, concluo com segurança que a mesma é segurada especial, pois, sempre laborou na atividade rural não havendo dúvidas e suspeitas de que tenha trabalhado fora dessa atividade. Os documentos juntados pelo requerido demonstram que a autora nunca teve nenhum vínculo na zona urbana capaz de afastar sua qualidade de segurada especial”, salientou.

Maria Ribeiro ajuizou a ação pleiteando a aposentadoria por idade a trabalhador rural ao argumento de que preenche todos os requisitos legais previstos na Lei n°8.213/91. De acordo com o magistrado, no caso, o requisito etário foi atendido, uma vez que consta dos documentos pessoais.

Fonte: TJGO

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Grave acidente de trânsito deixou um morto e quatro feridos na GO-118

Uma pessoa morreu e outras quatro ficaram feridas em um grave acidente de trânsito, por volta das 21h30 de quinta-feira (22), na GO-118, em um trecho conhecido como descida da lagoa, no município de Planaltina de Goiás. Segundo informações prestadas ao Batalhão Rodoviário, um veículo Fiat/Strada teria invadido a pista contrária e colidido frontalmente com um Fiat/Palio. Em razão da colisão, os quatro ocupantes do Palio e o condutor do Fiat/Strada ficaram presos às ferragens. Todos eles foram desencarcerados por bombeiros e encaminhados ao hospital de Planaltina com o apoio da Polícia Militar. O condutor do Palio, identificado como Raimundo Carneiro Dias, de 49 anos de idade, chegou a ser socorrido com vida, mas deu entrada no hospital em óbito. Entre os quatros feridos está um homem de 60 anos de idade, sendo policial militar da reserva. Fonte: Foca Lá

É hora de Lutar por uma Nova Política!

A Revista Istoé Independente publicou, no dia 12 de outubro de 2017, de autoria de Fabíola Perez, um artigo intrigante para uma reflexão. O título traz uma ideia de implantar "um novo jeito de fazer política". É um consenso da maioria dos cidadãos do bem que, ariscando dizer 99% (noventa e nove por cento) dos atuais políticos não nos representa. A grande verdade é que a pessoa eleita à um cargo político é sempre defensora dos seus interesses pessoais, que dentre eles podem estar o enriquecimento, o apadrinhamento de seus seguidores, defendendo benefícios apenas para uma elite. Diante disso, vem a pergunta intrigante: Será que não existe um ser humano nesse Brasil capaz de provar que existe uma política honesta e transparente? Será que existe um homem ou uma mulher que tem seus valores morais e éticos como basilares da sua vida pública? Sinceramente, tenho minhas desconfianças sobre a existência de alguém que já está no meio dos lobos e que tenha a coragem de fa

Tradicional caminhada até o morro do Moleque aconteceu neste domingo em São Domingos/GO

Diversas pessoas participaram da tradicional caminhada até o morro do Moleque, em São Domingos, no nordeste goiano, neste domingo (10). A caminhada organizada pelo grupo jovem da Igreja Católica, o JUDOMSEC teve início as 06h00 da manhã. Participaram da caminhada os membros do grupo jovem JUDOMSEC e convidados. Todos os anos após a semana santa o grupo Jovem JUDOMSEC realiza esse tradicional passeio. “A caminhada tem como objetivo apresentar aos jovens alternativas de vida saudável, com religiosidade, fé, comunhão, oração, enfim, fazer integração de jovens a natureza”. Disse uma participante da caminhada.