O Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) rejeitou na terça-feira (2) habeas corpus impetrado
pelo ex-governador Marconi Perillo (PSDB) que pedia o arquivamento da ação
penal eleitoral por caixa 2 e outros crimes na campanha eleitoral de 2006,
quando foi eleito senador. Em outubro do ano passado, na primeira condenação
criminal do tucano, a Justiça determinou nesta mesma ação a prestação de
serviços comunitários e pagamento de R$ 18 mil.
O julgamento
do TSE foi encerrado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia
pedido vista em setembro do ano passado, quando outros dois ministros tinham
rejeitado o pedido de Marconi. Embora o site do tribunal informe que, com a
decisão, a ação poderá ser julgada pela Justiça Eleitoral, ela não estava
trancada.
As
investigações são as mesmas que levaram à condenação do ex-governador Alcides Rodrigues,
hoje deputado federal pelo Patriota, a 10 anos e 10 meses de prisão em regime
fechado em maio de 2019. Alcides foi condenado por peculato, associação
criminosa e falsidade ideológica (utilizado nos casos em que é configurado
caixa 2).
O Ministério
Público Eleitoral (MPE), autor da ação, denunciou Marconi por associação
criminosa, fraude processual, falsidade ideológica eleitoral e peculato. Ele
foi condenado apenas por falsidade ideológica, mas o MPE recorreu.
A ação
aponta emissão de notas fiscais frias para compras de votos e pagamentos a
“laranjas” com recursos recebidos via caixa dois. A denúncia ainda fala em
utilização de bens e serviços públicos para a campanha.
Marconi
havia tentado trancar a ação penal em habeas corpus impetrado no Tribunal
Regional Eleitoral (TRE-GO), mas houve rejeição. Ele então recorreu ao TSE, que
seguiu o mesmo caminho.
Em sessão do
dia 3 de setembro do ano passado, o relator, ministro Sérgio Banhos, votou pela
rejeição e foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin, quando Alexandre pediu
vista. Na continuidade do julgamento ontem, ele também reforçou que a
necessidade prévia de autorização da Assembleia Legislativa de Goiás para se
processar o governador do Estado jamais foi uma norma processual penal.
De acordo
com Alexandre de Moraes, quando houve a denúncia que deu origem à ação penal,
essa regra já havia perdido a razão de ser e, portanto, a prescrição foi
interrompida, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A defesa de
Marconi informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. “O habeas corpus
indeferido refere-se a tese jurídica sobre a possibilidade de se permitir ou
não o trâmite de processo. A tese, muito complexa, não foi aceita pelo TSE. O
parecerista, doutor em Direito Admar Borges, legitima os argumentos dos
advogados do ex-governador, que serão submetidos ao STF. Quanto a ação penal
mencionada, Marconi Perillo foi absolvido de quase todos os delitos imputados,
remanescendo apenas um, sobre o qual a defesa tem a plena confiança que o
entendimento do magistrado de 1º Grau será revisto, absolvendo Marconi Perillo
da injusta acusação”, disse a defesa em nota.
A decisão do
TSE ocorreu no dia seguinte ao anúncio feito pelo PSDB goiano de que Marconi
disputará o cargo de deputado federal nas eleições de 2022. O partido iniciou
estratégias para se colocar na liderança da oposição ao governador Ronaldo
Caiado (DEM).
Mantida a
condenação em primeira instância, Marconi pode perder direitos políticos por 1
ano e 8 meses depois do trânsito em julgado do processo.
Fonte: O
Popular

Nenhum comentário:
Postar um comentário