quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Campos Belos/GO: Justiça determina UEG a contratar apoio especializado para aluno com síndrome de down, aprovado em vestibular



Em decisão histórica, a Justiça de Goiás obrigou a Universidade Estadual de Goiás (UEG) a contratar uma acompanhante especial para um estudante goiano, portador da síndrome de down, aprovado em vestibular e impedido de frequentar as aulas por falta de apoio especializado.

Ramon Alves dos Santos, morador de Campos Belos, fez vestibular e foi aprovado no curso Tecnologia em Agroecologia, tendo feito a matrícula regularmente.

Ocorre que após iniciado o período letivo, em fevereiro do ano passado, a UEG não providenciou um professor de apoio para que o estudante acompanhasse as aulas com eficiência.

Diante disso, sem apoio de uma pessoa especializada, o universitário não conseguia entender as falas dos professores e não compreendia os assuntos ministrados, o que tornou impossível a sua participação no curso universitário.

A mãe do estudante, Ivanete Alves, que tinha lutado tanto para o ingresso dele na Universidade, se viu frustrada diante da falta de estrutura e da incapacidade da UEG em fazer a integração do aluno especial, procurou o Ministério Público de Goiás.

Ela pediu a intervenção do Poder Judiciário para garantir o direito fundamental e constitucional do aluno de frequentar as aulas.

Uma professora especializada, que acompanhou a educação do estudante Ramon Alves, inclusive durante o vestibular, chegou a se colocar à disposição da Universidade, mas o órgão informou que não tinha autonomia para fazer a contratação.

O promotor de Campos Belos, Bernardo Monteiro, impetrou, assim, um Mandado de Segurança junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, contra o Secretário de Educação do Estado e contra o reitor da UEG para que eles garantissem o direito líquido e certo do estudante de frequentar as aulas, na condição de aluno especial.

Na fundamentação, o promotor arguiu que além do mandamento da Constituição Federal de 1988, no artigo 205, que expressa que a educação é um dever do Estado e da família, a lei 9.394/1996 garante que a educação tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

"O Estado deve ofertar escolar regular a jovens e adultos com características e modalidades específicas às suas necessidades", escreveu o promotor.

O representante do MP disse ainda que ficou evidenciado a omissão do Estado, que prejudicou o direito fundamental do estudante e pediu que o Secretário de Educação e o reitor da UEG providenciasse uma profissional de apoio para acompanhar o estudante imediatamente.

Ao analisar o caso, uma turma de desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás, sob o voto do juiz Sebastião Luiz Fleury, entendeu ser direito liquido e certo o pleito do estudante.

O magistrado fundamentou que ficou demonstrado o abuso das autoridades em não providenciar os recursos necessários para que o aluno participasse das aulas e deferiu o pedido para obrigar a UEG de Campos Belos a contratar a professora de apoio.

"Compete ao Estado assegurar o acesso à educação de qualidade a todos os interessados, sobretudo aos mais carentes, haja vista que a educação ocupa um importante papel de afirmação da dignidade da pessoa humana". 

Fonte: Dinomar Miranda

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