Campos Belos/GO: Justiça determina UEG a contratar apoio especializado para aluno com síndrome de down, aprovado em vestibular
Em decisão
histórica, a Justiça de Goiás obrigou a Universidade Estadual de Goiás (UEG) a
contratar uma acompanhante especial para um estudante goiano, portador da
síndrome de down, aprovado em vestibular e impedido de frequentar as aulas por
falta de apoio especializado.
Ramon Alves
dos Santos, morador de Campos Belos, fez vestibular e foi aprovado no curso
Tecnologia em Agroecologia, tendo feito a matrícula regularmente.
Ocorre que
após iniciado o período letivo, em fevereiro do ano passado, a UEG não providenciou
um professor de apoio para que o estudante acompanhasse as aulas com
eficiência.
Diante
disso, sem apoio de uma pessoa especializada, o universitário não conseguia
entender as falas dos professores e não compreendia os assuntos ministrados, o
que tornou impossível a sua participação no curso universitário.
A mãe do
estudante, Ivanete Alves, que tinha lutado tanto para o ingresso dele na
Universidade, se viu frustrada diante da falta de estrutura e da incapacidade
da UEG em fazer a integração do aluno especial, procurou o Ministério Público
de Goiás.
Ela pediu a
intervenção do Poder Judiciário para garantir o direito fundamental e
constitucional do aluno de frequentar as aulas.
Uma
professora especializada, que acompanhou a educação do estudante Ramon Alves,
inclusive durante o vestibular, chegou a se colocar à disposição da
Universidade, mas o órgão informou que não tinha autonomia para fazer a
contratação.
O promotor
de Campos Belos, Bernardo Monteiro, impetrou, assim, um Mandado de Segurança
junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, contra o Secretário de Educação do
Estado e contra o reitor da UEG para que eles garantissem o direito líquido e
certo do estudante de frequentar as aulas, na condição de aluno especial.
Na
fundamentação, o promotor arguiu que além do mandamento da Constituição Federal
de 1988, no artigo 205, que expressa que a educação é um dever do Estado e da
família, a lei 9.394/1996 garante que a educação tem por finalidade o pleno
desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua
qualificação para o trabalho.
"O
Estado deve ofertar escolar regular a jovens e adultos com características e
modalidades específicas às suas necessidades", escreveu o promotor.
O
representante do MP disse ainda que ficou evidenciado a omissão do Estado, que
prejudicou o direito fundamental do estudante e pediu que o Secretário de
Educação e o reitor da UEG providenciasse uma profissional de apoio para acompanhar
o estudante imediatamente.
Ao analisar
o caso, uma turma de desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás, sob o
voto do juiz Sebastião Luiz Fleury, entendeu ser direito liquido e certo o
pleito do estudante.
O magistrado
fundamentou que ficou demonstrado o abuso das autoridades em não providenciar
os recursos necessários para que o aluno participasse das aulas e deferiu o
pedido para obrigar a UEG de Campos Belos a contratar a professora de apoio.
"Compete
ao Estado assegurar o acesso à educação de qualidade a todos os interessados,
sobretudo aos mais carentes, haja vista que a educação ocupa um importante
papel de afirmação da dignidade da pessoa humana".
Fonte:
Dinomar Miranda
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