Boletim
divulgado pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) aponta que o
estado já notificou mais de 15 mil casos de dengue neste ano. Os dados
referem-se até o dia 16 de fevereiro. Ao todo, 16 mortes que teriam sido
causadas pela doença são investigadas.
Apesar
disso, o número de notificações é 9,3% menor que o mesmo período do ano
passado.
Goiânia é a
cidade com maior número de registros, com 2.546, seguida de Aparecida de
Goiânia (1.638), Anápolis (960), Posse (809) e Rio Verde (426).
A capital
também é a cidade com mais óbitos apurados, sendo seis no total, seguida de
Posse, com três. Contabilizam um caso Caldas Novas, Morro Agudo de Goiás, Rio
Verde, São Luiz do Norte, Senador Canedo, Silvania e Turvânia.
A aposentada
Maria Barbosa de Lima é uma das pessoas que já contraíram a doença em 2019.
Ainda se recuperando, ela afirma que faz questão de se prevenir, mas que nem
todos os vizinhos têm o mesmo pensamento.
“Cuido bem
da minha casa, mas eu vejo que os vizinhos não colaboram com [a resolução] do
problema. [A doença] me deixou muito debilitada”, reclama.
Dengue tipo 2
De acordo
com a superintendente de Vigilância em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde
de Goiânia (SMS), Flúvia Amorim, o Aedes transmite até quatro tipos de dengue,
sendo que o tipo 2 - considerado o mais perigoso - é o que predomina no
momento.
“Ele é
considerado, dos quatro tipos de vírus, o que causa formas mais graves e mais
mortes, principalmente entre crianças e idosos. Então essa preocupação nossa
aumenta cada vez mais”, explica.
Para o
infectologista Boaventura Braz, é preciso ficar atento, pois o número de
incidência deste tipo da doença está crescendo de forma muito rápida.
"Na
realidade, o que nós estamos assistindo é o ressurgimento da dengue tipo 2,
mais grave. Tivemos uma queda nos números de 2015 e 2016. Como tem aumentado o
número de casos tipo 2, nossa incidência é muito alta, a maior do país por
estado", pontua.
O poder
público tem intensificado o combate ao mosquito no intuito de diminuir a
quantidade de criadouros. Com base em uma lei municipal de 2015, o fiscal pode
multar o morador entre R$ 2 mil e R$ 15 mil em caso de reincidência.
Fonte: G1
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