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Para PGR, ampliação do parque da Chapada dos Veadeiros cumpriu trâmites legais. Prefeitura de Teresina de Goiás questionou decreto presidencial de 2017



A ampliação da área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros cumpriu a exigência legal referente à realização de consultas públicas para esclarecimentos à população afetada.

Esse é o entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o mandado de segurança ajuizado pelo município de Teresina de Goiás, segundo informações do Ministério Público Federal (MPF).

A prefeitura de Teresina entende que os municípios afetados (Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança) estão sendo prejudicados, já que, segundo argumenta, tiveram os territórios afetados e ainda não foram feitos estudos técnicos, nem realizada consulta pública na sede do município para facilitar a participação da população local a fim de apresentar os esclarecimentos necessários sobre a dimensão e as consequências da ampliação da área do parque.

O prefeito de Teresina de Goiás, Josaquim Miranda (PSDB) diz que já recorreu desta decisão e explica que a sua única motivação para isso é a proteção das famílias que moram nas áreas afetadas. “Temos cerca de quarenta pessoas que moram nestas terras e que serão prejudicadas. Queremos apenas protegê-las”, disse. Ele se refere às pessoas que moram nessas terras e que, com a ampliação, deverão sair do local sem indenização, já que não possuem documentação legal das áreas.

Raquel Dodge entende que a não realização de audiências especificamente na sede do município não parece haver impedido, nem prejudicado a participação popular. Ela também diz na decisão que nota técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que demonstra a efetiva participação das comunidades afetadas.

Dodge aponta que a ampliação do parque era reivindicação antiga, considerando a extrema importância biológica da região da Chapada dos Veadeiros, uma das áreas mais importantes para a biodiversidade do Cerrado, que vem enfrentando graves ameaças aos seus ecossistemas e espécies nativas. A PGR explica que procedimento anterior, resultante no decreto que ampliou os limites do parque em 2001, foi questionado e examinado pelo STF.

Na ocasião, a Corte reconheceu que a consulta pública, realizada por meio do Conselho Consultivo da unidade, não preencheu a exigência legal, e assentou a possibilidade de edição de novo ato, com o atendimento dos requisitos legais.

A procuradora-geral sustenta que no novo procedimento, que resultou na edição do decreto questionado, “o preenchimento da exigência legal de realização de consulta popular foi preocupação desde o início”. Segundo Raquel Dodge, novos e detalhados estudos foram patrocinados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo ICMBio, com amplo espaço para a participação popular.

Fonte: MPF

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