Para PGR, ampliação do parque da Chapada dos Veadeiros cumpriu trâmites legais. Prefeitura de Teresina de Goiás questionou decreto presidencial de 2017
A ampliação
da área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros cumpriu a exigência legal
referente à realização de consultas públicas para esclarecimentos à população
afetada.
Esse é o
entendimento da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que enviou
parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o mandado de segurança
ajuizado pelo município de Teresina de Goiás, segundo informações do Ministério
Público Federal (MPF).
A prefeitura
de Teresina entende que os municípios afetados (Alto Paraíso de Goiás,
Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança) estão sendo
prejudicados, já que, segundo argumenta, tiveram os territórios afetados e
ainda não foram feitos estudos técnicos, nem realizada consulta pública na sede
do município para facilitar a participação da população local a fim de
apresentar os esclarecimentos necessários sobre a dimensão e as consequências
da ampliação da área do parque.
O prefeito
de Teresina de Goiás, Josaquim Miranda (PSDB) diz que já recorreu desta decisão
e explica que a sua única motivação para isso é a proteção das famílias que
moram nas áreas afetadas. “Temos cerca de quarenta pessoas que moram nestas
terras e que serão prejudicadas. Queremos apenas protegê-las”, disse. Ele se
refere às pessoas que moram nessas terras e que, com a ampliação, deverão sair
do local sem indenização, já que não possuem documentação legal das áreas.
Raquel Dodge
entende que a não realização de audiências especificamente na sede do município
não parece haver impedido, nem prejudicado a participação popular. Ela também
diz na decisão que nota técnica do Instituto Chico Mendes de Conservação da
Biodiversidade (ICMBio), que demonstra a efetiva participação das comunidades
afetadas.
Dodge aponta
que a ampliação do parque era reivindicação antiga, considerando a extrema
importância biológica da região da Chapada dos Veadeiros, uma das áreas mais
importantes para a biodiversidade do Cerrado, que vem enfrentando graves
ameaças aos seus ecossistemas e espécies nativas. A PGR explica que
procedimento anterior, resultante no decreto que ampliou os limites do parque
em 2001, foi questionado e examinado pelo STF.
Na ocasião,
a Corte reconheceu que a consulta pública, realizada por meio do Conselho
Consultivo da unidade, não preencheu a exigência legal, e assentou a
possibilidade de edição de novo ato, com o atendimento dos requisitos legais.
A procuradora-geral
sustenta que no novo procedimento, que resultou na edição do decreto
questionado, “o preenchimento da exigência legal de realização de consulta
popular foi preocupação desde o início”. Segundo Raquel Dodge, novos e
detalhados estudos foram patrocinados pelo Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e pelo ICMBio, com amplo
espaço para a participação popular.
Fonte: MPF
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