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MP recomenda a prefeito de Formosa/GO realização de concurso para cargos ocupados por temporários



O Ministério Público de Goiás expediu recomendação nesta terça-feira (26/2) ao prefeito de Formosa, Gustavo Marques, para que promova, no prazo de um ano (365 dias), os atos necessários para a realização de concurso público visando preencher os cargos atualmente ocupados por servidores temporários, o que viola a Constituição Federal.

O documento foi encaminhado pelo promotor Douglas Chegury, com atuação na 6ª Promotoria de Formosa, que tem atribuição na defesa do patrimônio público.

O MP apurou que foram realizados vários processos seletivos simplificados para contratação de servidores empregando critérios puramente subjetivos, como, por exemplo, uma simples entrevista. Essas contratações abrangeram cargos em todas as áreas, mas, especialmente, as de educação, saúde e assistência social.

Foi detectado ainda que os processos seletivos estabeleceram contratação para o prazo de dois anos prorrogáveis, o que contraria a legislação federal e estadual. A este respeito, lembra o promotor, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou a suspensão da eficácia de Lei Estadual nº 18.190/2013 em ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça.

A recomendação expedida orienta, por fim, que o município, dentro de seu poder normativo, e em atenção à Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogue os atos ilegais identificados. E ressalta que os servidores que foram contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da administração municipal sem prévia aprovação em concurso deverão ser exonerados, no mesmo prazo para realização do concurso, visando garantir a continuidade dos serviços públicos.

O documento alerta o gestor que o descumprimento do que foi recomendado pode levar à responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa.

A promotoria investiga ainda possível improbidade na realização de processo seletivo e contratação de servidores de forma ilegal pela gestão municipal.

Fonte: MPGO

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