O Ministério
Público de Goiás expediu recomendação nesta terça-feira (26/2) ao prefeito de
Formosa, Gustavo Marques, para que promova, no prazo de um ano (365 dias), os
atos necessários para a realização de concurso público visando preencher os
cargos atualmente ocupados por servidores temporários, o que viola a
Constituição Federal.
O documento foi
encaminhado pelo promotor Douglas Chegury, com atuação na 6ª Promotoria de
Formosa, que tem atribuição na defesa do patrimônio público.
O MP apurou
que foram realizados vários processos seletivos simplificados para contratação
de servidores empregando critérios puramente subjetivos, como, por exemplo, uma
simples entrevista. Essas contratações abrangeram cargos em todas as áreas,
mas, especialmente, as de educação, saúde e assistência social.
Foi
detectado ainda que os processos seletivos estabeleceram contratação para o
prazo de dois anos prorrogáveis, o que contraria a legislação federal e
estadual. A este respeito, lembra o promotor, o Tribunal de Justiça de Goiás
(TJGO) declarou a suspensão da eficácia de Lei Estadual nº 18.190/2013 em ação
direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça.
A
recomendação expedida orienta, por fim, que o município, dentro de seu poder
normativo, e em atenção à Súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF),
revogue os atos ilegais identificados. E ressalta que os servidores que foram
contratados para atividades ou funções próprias ou rotineiras da administração
municipal sem prévia aprovação em concurso deverão ser exonerados, no mesmo
prazo para realização do concurso, visando garantir a continuidade dos serviços
públicos.
O documento
alerta o gestor que o descumprimento do que foi recomendado pode levar à responsabilização
pela prática de ato de improbidade administrativa.
A promotoria
investiga ainda possível improbidade na realização de processo seletivo e
contratação de servidores de forma ilegal pela gestão municipal.
Fonte: MPGO
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