O Ministério
Público de Goiás determinou a suspensão do leilão público que seria feito pela
prefeitura de Campos Belos nesta semana.
A prefeitura
queria se desfazer de diversos veículos usados, entre motos, carros, tratores e
outros maquinários.
A notícia do
leilão foi publicado aqui no blog.
O promotor
de Justiça, Bernardo Monteiro Frayha, informou, no documento, que encontrou diversas
ilegalidades no processo e por isso pediu a suspensão do feito.
Na peça, o
promotor informou que chegou ao conhecimento do Ministério Público o Edital de
Leilão Público nº 001/2019, que objetivava leiloar veículos pesados e leves,
utilitários e máquinas considerados inservíveis pela Administração Municipal de
Campos Belos.
No entanto,
segundo a autoridade, a alienação de bens públicos móveis pode ocorrer, mas desde que atenda ao disposto na
Lei nº 8.666/1993 (lei federal de licitações), que determina que “a alienação
de bens móveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse
público devidamente justificado, será precedida de avaliação e de licitação”.
Para o
representante do MP, no processo do Edital de Leilão Público de Campos Belos,
não ficou demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado
e que os bens foram avaliados em valores muito abaixo dos valores de mercado.
Ainda segundo
o MP, o pedido de autorização para a realização do leilão fundamentou-se no
suposto fato de existir veículos inservíveis à Administração Pública, e que
dentre os bens constava, a título de exemplo, o veículo Ford Fusion, placa ONL
5251, ano 2013 e modelo 2014, adquirido pelo município e tido como o carro
oficial do Gabinete do Prefeito, em perfeito estado.
"Também
estão na lista, dentre os veículos a serem alienados, vários carros e dois
tratores cujo estado de conservação é ainda desconhecido, e que se bem
cuidados, podem servir ao município, evitando os famigerados contratos de
aluguel de veículos particulares", fundamentou o promotor.
Para
Bernardo Monteiro Frayha também “constitui ato de improbidade administrativa
que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que
enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação
dos bens ou haveres, permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de
bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades pública ou ainda a prestação de serviço por parte
delas, por preço inferior ao de mercado”.
Por fim, o
Ministério Público pediu à prefeitura de Campos Belos que fosse dada a devida
divulgação da Recomendação do MP, mediante publicação no Diário Oficial do Município
de Campos Belos ou, se não existir, em jornal de circulação local, além de
inserir no sítio eletrônico e no Portal da Transparência do Município de Campos
Belos e que fosse encaminhado, no prazo de 24 horas, reposta, por escrito,
informando sobre o acatamento ou não da presente Recomendação.
Fonte:
Dinomar Miranda
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