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Ministério Público suspende leilão de veículos usados em Campos Belos/GO




O Ministério Público de Goiás determinou a suspensão do leilão público que seria feito pela prefeitura de Campos Belos nesta semana.

A prefeitura queria se desfazer de diversos veículos usados, entre motos, carros, tratores e outros maquinários. 

A notícia do leilão foi publicado aqui no blog.

O promotor de Justiça, Bernardo Monteiro Frayha, informou, no documento, que encontrou diversas ilegalidades no processo e por isso pediu a suspensão do feito.

Na peça, o promotor informou que chegou ao conhecimento do Ministério Público o Edital de Leilão Público nº 001/2019, que objetivava leiloar veículos pesados e leves, utilitários e máquinas considerados inservíveis pela Administração Municipal de Campos Belos.

No entanto, segundo a autoridade, a alienação de bens públicos móveis pode  ocorrer, mas desde que atenda ao disposto na Lei nº 8.666/1993 (lei federal de licitações), que determina que “a alienação de bens móveis da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e de licitação”.

Para o representante do MP, no processo do Edital de Leilão Público de Campos Belos, não ficou demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado e que os bens foram avaliados em valores muito abaixo dos valores de mercado.

Ainda segundo o MP, o pedido de autorização para a realização do leilão fundamentou-se no suposto fato de existir veículos inservíveis à Administração Pública, e que dentre os bens constava, a título de exemplo, o veículo Ford Fusion, placa ONL 5251, ano 2013 e modelo 2014, adquirido pelo município e tido como o carro oficial do Gabinete do Prefeito, em perfeito estado.

"Também estão na lista, dentre os veículos a serem alienados, vários carros e dois tratores cujo estado de conservação é ainda desconhecido, e que se bem cuidados, podem servir ao município, evitando os famigerados contratos de aluguel de veículos particulares", fundamentou o promotor.

Para Bernardo Monteiro Frayha também “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres, permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades pública  ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço inferior ao de mercado”.

Por fim, o Ministério Público pediu à prefeitura de Campos Belos que fosse dada a devida divulgação da Recomendação do MP, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Campos Belos ou, se não existir, em jornal de circulação local, além de inserir no sítio eletrônico e no Portal da Transparência do Município de Campos Belos e que fosse encaminhado, no prazo de 24 horas, reposta, por escrito, informando sobre o acatamento ou não da presente Recomendação.

Fonte: Dinomar Miranda

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