O prefeito
de Posse, no nordeste goiano, através do decreto 154 de 03 de janeiro de 2018,
proibiu o promotor de Justiça Douglas Chegury de realizar diligências na
prefeitura da cidade.
No
documento, o prefeito, na época, diz que o promotor estava adentrando os órgãos
da administração e obrigando os servidores a paralisarem momentaneamente suas
tarefas e obrigações para ficarem à sua disposição lhe entregando documentos e
procedimentos administrativos para sua analise e manuseio, interferindo na dinâmica
desses órgãos, o que pode afetar na prestação de serviços finais a sociedade.
No decreto,
o prefeito diz ainda que o fornecimento de documentos por parte do porte
executivo, somente será realizado, mediante a ofício pelo Ministério Público, e
serão encaminhados no prazo de 10 dias úteis.
Procurado, o
Promotor disse que o decreto é ‘uma bizarrice’ e que o prefeito será
representado criminalmente e poderá responder por improbidade administrativa.
Apesar do decreto ser de 2018, o promotor Douglas Chegury só tomou conhecimento do mesmo nesta semana.
Apesar do decreto ser de 2018, o promotor Douglas Chegury só tomou conhecimento do mesmo nesta semana.
O Ministério
Público tem autonomia e independência na fiscalização dos atos da administração
pública.
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