Acolhendo em
parte pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Fernando Marney de
Carvalho suspendeu os contratos firmados entre a prefeitura de Campos Belos e
as empresas Garcez Sociedade Individual de Advocacia e Tiago Custódio dos
Santos ME e o advogado Josiniro Coelho, até julgamento final do processo.
A decisão
também proíbe o prefeito Carlos Eduardo Terra de fazer qualquer procedimento
para contratação de assessoria jurídica na forma dos contratos questionados.
No início
desta semana, o promotor Bernardo Frayha propôs ação civil pública de nulidade
de contratação de prestação de serviços advocatícios e obrigação de fazer e não
fazer contra o prefeito e os contratados.
Isso porque
o gestor, por meio de inexigibilidade de licitação, contratou três empresas
para prestação de serviços de assessoria jurídica, cujos custos atingem o valor
de R$ 254.718,00, somente em 2019.
Ele observa
que vigora no município a Lei nº 870/2004, que criou a Procuradoria Jurídica do
município, com os cargos de procurador-geral, assessor jurídico I, assessor
jurídico II, chefe de Gabinete, chefe de Divisão de Processos e motorista,
sendo que, em 2018, em razão do advento da Lei nº 1.291/2018, a Procuradoria
Jurídica do Município passou a ser integrada pelo procurador do Município e
pelo assessor jurídico da Procuradoria.
“Não
obstante a criação do órgão e dos respectivos cargos, o prefeito de Campos
Belos praticou a irregularidade”, afirma o promotor.
No processo,
é requerida a rescisão dos contratos, determinando-se que apenas o ocupante do
cargo de procurador jurídico do município exerça as atribuições previstas pela
norma.
Foi pedida,
por fim, a deflagração de concurso público para o provimento dos cargos de
procurador e assessor jurídico municipal, no prazo de 180 dias.
Caso não
haja orçamento para a providência, que seja incluída a verba necessária no
exercício seguinte ao da determinação.
Nota da prefeitura de Campos Belos:
Após elevar
votos de Estima e Apreço, venho por meio desde falar sobre “Liminar ao MP
suspende serviços irregulares de assessoria jurídica à prefeitura de Campos
Belos” com isto informamos que a prefeitura vê com naturalidade o pedido do
Ministério Público porém, não concorda com os termos alencados, tendo em vista
que, a jurisprudência que vem sendo adotada pelos tribunais é no sentido de que
a questão da necessidade e da obrigação de implantar as procuradorias do
município, já estão pacificadas que não há a obrigatoriedade, tendo em vista,
que a constituição não prevê.
E quanto a
questão sobre a contratação dos advogados está dentro do que estabelece os
padrões da OAB, e com isto o município irá recorrer da decisão nos próximos
dias para tentar reverter o que foi determinado Desde já agradecemos e nos
colocamos a vosso inteiro dispor para sanar quaisquer dúvidas que por ventura
possam surgir.
Fonte: MPGO
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