sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Liminar ao MP suspende serviços irregulares de assessoria jurídica à prefeitura de Campos Belos/GO



Acolhendo em parte pedidos do Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Fernando Marney de Carvalho suspendeu os contratos firmados entre a prefeitura de Campos Belos e as empresas Garcez Sociedade Individual de Advocacia e Tiago Custódio dos Santos ME e o advogado Josiniro Coelho, até julgamento final do processo.

A decisão também proíbe o prefeito Carlos Eduardo Terra de fazer qualquer procedimento para contratação de assessoria jurídica na forma dos contratos questionados.

No início desta semana, o promotor Bernardo Frayha propôs ação civil pública de nulidade de contratação de prestação de serviços advocatícios e obrigação de fazer e não fazer contra o prefeito e os contratados.

Isso porque o gestor, por meio de inexigibilidade de licitação, contratou três empresas para prestação de serviços de assessoria jurídica, cujos custos atingem o valor de R$ 254.718,00, somente em 2019.

Ele observa que vigora no município a Lei nº 870/2004, que criou a Procuradoria Jurídica do município, com os cargos de procurador-geral, assessor jurídico I, assessor jurídico II, chefe de Gabinete, chefe de Divisão de Processos e motorista, sendo que, em 2018, em razão do advento da Lei nº 1.291/2018, a Procuradoria Jurídica do Município passou a ser integrada pelo procurador do Município e pelo assessor jurídico da Procuradoria.

“Não obstante a criação do órgão e dos respectivos cargos, o prefeito de Campos Belos praticou a irregularidade”, afirma o promotor.

No processo, é requerida a rescisão dos contratos, determinando-se que apenas o ocupante do cargo de procurador jurídico do município exerça as atribuições previstas pela norma.

Foi pedida, por fim, a deflagração de concurso público para o provimento dos cargos de procurador e assessor jurídico municipal, no prazo de 180 dias.

Caso não haja orçamento para a providência, que seja incluída a verba necessária no exercício seguinte ao da determinação.

Nota da prefeitura de Campos Belos:

Após elevar votos de Estima e Apreço, venho por meio desde falar sobre “Liminar ao MP suspende serviços irregulares de assessoria jurídica à prefeitura de Campos Belos” com isto informamos que a prefeitura vê com naturalidade o pedido do Ministério Público porém, não concorda com os termos alencados, tendo em vista que, a jurisprudência que vem sendo adotada pelos tribunais é no sentido de que a questão da necessidade e da obrigação de implantar as procuradorias do município, já estão pacificadas que não há a obrigatoriedade, tendo em vista, que a constituição não prevê.

E quanto a questão sobre a contratação dos advogados está dentro do que estabelece os padrões da OAB, e com isto o município irá recorrer da decisão nos próximos dias para tentar reverter o que foi determinado Desde já agradecemos e nos colocamos a vosso inteiro dispor para sanar quaisquer dúvidas que por ventura possam surgir.

Fonte: MPGO

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