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Em nota, prefeitura diz que decreto não impede promotor e MP de fazer diligências na prefeitura de Posse/GO



A Prefeitura de Posse, por meio da sua assessoria jurídica, vem a público esclarecer que o Decreto nº 154, de 03 de janeiro de 2018, não proibiu o Ministério Público de Goiás, por meio de seus Promotores de Justiça em geral ou do Dr. Douglas Chegury em específico, de realizar qualquer investigação na Prefeitura de Posse, conforme veiculado no site eletrônico do Blog Antônio Carlos.

O ato foi baixado, conforme o seu próprio título esclarece, para dispor sobre a forma de apresentação de informações e de documentação por parte do Poder Executivo.

A medida foi tomada, em razão do que o próprio Promotor confirmou na matéria publicada, de que ele em pessoa, sem qualquer Ofício formalizador de requerimento ou mandado judicial, foi à sede da Prefeitura por algumas vezes e solicitou de voz e não mediante ofício, informações e cópias de documentos, bem como, que servidores da Administração ficassem à sua disposição.

Não se desconhece que o Ministério Público tem atribuição e pode atuar na fiscalização de atos administrativos, solicitando documentos e informações às Autoridades Públicas, mas, considerando a presunção de legalidade dos atos públicos, e em homenagem aos princípios da legalidade, do formalismo e da instrumentalidade das formas, que garantem a transparência, essa solicitação deve ser feita por escrito, via Ofício, protocolizado na Prefeitura ou notificado via Oficial da Promotoria, para que, no prazo nunca inferior a 10 (dez) dias, seja providenciada a resposta, conforme estabelecido na Lei Federal nº 7.347/85, o que foi regulamentado no referido Decreto.

Assessoria Jurídica do Município de Posse

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