Em nota, prefeitura diz que decreto não impede promotor e MP de fazer diligências na prefeitura de Posse/GO
A Prefeitura
de Posse, por meio da sua assessoria jurídica, vem a público esclarecer que o
Decreto nº 154, de 03 de janeiro de 2018, não proibiu o Ministério Público de
Goiás, por meio de seus Promotores de Justiça em geral ou do Dr. Douglas
Chegury em específico, de realizar qualquer investigação na Prefeitura de
Posse, conforme veiculado no site eletrônico do Blog Antônio Carlos.
O ato foi
baixado, conforme o seu próprio título esclarece, para dispor sobre a forma de
apresentação de informações e de documentação por parte do Poder Executivo.
A medida foi
tomada, em razão do que o próprio Promotor confirmou na matéria publicada, de
que ele em pessoa, sem qualquer Ofício formalizador de requerimento ou mandado
judicial, foi à sede da Prefeitura por algumas vezes e solicitou de voz e não
mediante ofício, informações e cópias de documentos, bem como, que servidores
da Administração ficassem à sua disposição.
Não se
desconhece que o Ministério Público tem atribuição e pode atuar na fiscalização
de atos administrativos, solicitando documentos e informações às Autoridades
Públicas, mas, considerando a presunção de legalidade dos atos públicos, e em
homenagem aos princípios da legalidade, do formalismo e da instrumentalidade
das formas, que garantem a transparência, essa solicitação deve ser feita por
escrito, via Ofício, protocolizado na Prefeitura ou notificado via Oficial da
Promotoria, para que, no prazo nunca inferior a 10 (dez) dias, seja
providenciada a resposta, conforme estabelecido na Lei Federal nº 7.347/85, o
que foi regulamentado no referido Decreto.
Assessoria Jurídica do Município de
Posse
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