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Municípios podem ter repasse menor do ICMS Ecológico



De um total de 193 municípios aptos a pleitear o ICMS Ecológico, entre os 246 em Goiás, 7 não apresentaram pedido de adesão e postulação e 145 apresentaram recursos à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), após terem os pedidos indeferidos ou não totalmente contemplados na análise da documentação apresentada.

Terminou na segunda-feira, 9, o prazo para apresentar as argumentações contrárias à análise preliminar e a documentação complementar para comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento do crédito tributário.

A Instrução Normativa nº 3, de 22 de maio deste ano, da Semad, especificou a documentação necessária para cumprir os critérios determinados pela Lei Complementar nº 90 de 2011, que instituiu o ICMS Ecológico. O elevado número de recursos sinaliza para a dificuldade dos municípios em atender a essas exigências.

O resultado final deve ser anunciado em 16 de outubro. Caso seus recursos sejam negados, municípios que antes tinham pontuação máxima nas regras estabelecidas para o ICMS Ecológico terão suas notas rebaixadas – o que significa receber menor repasse de recursos – ou podem até mesmo não conseguir pontuar, ficando sem essa fatia na formação do Índice de Participação dos Municípios (IPM).

Podem requerer recursos da parcela de 5% da arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços destinada a investimentos na preservação do meio ambiente (o ICMS Ecológico), os municípios que abriguem nos seus territórios unidades de conservação ambiental ou que sejam por elas influenciados ou ainda que possuam mananciais para abastecimento público.

É a partir do número de critérios cumpridos da Lei Complementar nº 90 que se define o porcentual a que o município terá direito: 3% aos que atenderem a no mínimo seis de nove requisitos; 1,25% aos que comprovarem cumprir ao menos quatro; e 0,75% aos que cumprem ao menos três.

Poucos municípios atendem ao primeiro critério, que diz respeito a gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive lixo hospitalar e resíduos da construção civil, aterro sanitário, incineração, reciclagem e compostagem. Outros referem-se a ações efetivas de educação ambiental, combate e redução de desmatamento e do risco de queimadas; conservação do solo, da água e da biodiversidade; proteção de mananciais de abastecimento público; adoção de medidas para adequação às normas de uso e ocupação do solo.

Repasses atuais

Neste ano, a referência para os repasses não se baseou em análises técnicas referentes a 2017 e ainda tem como base 2016. Isso ampliou de 99 para 166 o número de municípios e fez saltar de 23 para 116 os que tiveram pontuação máxima.

Conforme a Lei Complementar nº 90, as análises técnicas em 2018 têm como ano-base 2017. A antiga Secima, atual Semad, chegou a enviar o resultado dos processos administrativos e a lista dos 99 municípios contemplados para a antiga Sefaz, atual Secretaria da Economia, conforme divulgado pelo Coíndice. Contudo, a Lei Complementar Estadual 148, de dezembro de 2018, obrigou o Coíndice a manter inalterada, para fins de crédito do ICMS Ecológico no exercício de 2019, a relação dos 156 municípios do ano-base 2016, cuja apuração ocorreu em 2017 e tiveram repasses em 2018, além de incluir 10 municípios que não constavam daquela relação e foram contemplados na análise do ano-base de 2017. Com isso, chegou-se ao total de 166 municípios.

Fonte: O Popular

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