O Tribunal
do Júri da comarca de Alvorada do Norte, no nordeste goiano, acatou argumentos
do promotor de Justiça Samuel Sales Fonteles e condenou, a 12 anos de prisão em
regime inicialmente fechado, João de Oliveira Reis, pelo assassinato de
Francisco Feitosa do Nascimento. A sessão foi presidida pelo juiz Pedro
Henrique Guarda Dias. O corpo de jurados acompanhou o entendimento do
Ministério Público de Goiás (MP-GO) em todos os quesitos.
O crime ocorreu
no dia 6 de janeiro de 2006, no Bar do Zé do Di, no povoado de São Vidal, em
Sítio d’Abadia.
Durante os
debates, o promotor Samuel Fonteles manifestou-se pela condenação do réu por
homicídio qualificado, com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da
vítima. "Apesar de ter matado a vítima de maneira banal, diante de pelo
menos 11 testemunhas oculares, o acusado saiu pela porta da frente e retomou
sua vida normalmente. Três dias após o crime, apresentou-se na Delegacia e, ao
longo desses quase 14 anos, jamais foi preso, nem mesmo por um único dia, em
razão do processo por homicídio", afirmou o promotor.
A defesa
requereu a absolvição de João de Oliveira Reis, sob o argumento da legítima
defesa. Ao proferir a sentença, o juiz Pedro Henrique Guarda Dias afirmou que
ficou demonstrado que o réu, após atingir a vítima com o primeiro disparo,
debruçou-se sobre o balcão do bar em que estavam e, com Francisco do Nascimento
já caído, efetuou mais disparos, demonstrando seu desejo de matar.
O magistrado
explicou que as consequências do delito ultrapassam a normalidade, uma vez que
a vítima era casada e pai de seis filhos, “deixando-os em desamparo material e
afetivo, bem como conforme declarado em seu interrogatório, João de Oliveira
Reis não procurou a família de Francisco do Nascimento para prestar-lhe
qualquer tipo de ajuda”.
Ao dosar a
pena, Pedro Henrique Guarda Dias fixou a pena-base em 16 anos e 6 meses de
reclusão. No entanto, levou em consideração a atenuante da senilidade, já que o
réu tem mais de 80 anos de idade, e da confissão espontânea, concedeu o
benefício da redução, tornando a pena definitiva em 12 anos de reclusão.
Fonte: MPGO
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