O Ministério
Público de Goiás (MP-GO), a Polícia Militar e a Polícia Civil deflagraram, na
manhã de hoje (25/9), a Operação Número Oito, que tem como objetivo desbaratar
organização criminosa com atuação em Formosa, voltada para a prática de crimes
de fraude em licitações, falsidade ideológica, superfaturamento de preços, uso
de documento falso e lavagem de dinheiro.
Foram
cumpridos nove mandados de busca e apreensão autorizados pela juíza Placidina
Pires, com atuação na recém-criada Vara Única de Combate ao Crime Organizado e
Lavagem de Dinheiro, sediada em Goiânia.
São alvos de
buscas os empresários Marcos Alves de Oliveira, Marcus Vinícius de Araújo
Pereira, Sanderson Duarte Pereira, Flávio dos Reis Calçado e a chefe da
Comissão de Licitações de Formosa Aline Aparecida da Silva. Foi alvo da
operação também o empresário Diego Fernandes Menezes de Araújo, do município de
Posse. De igual forma, foram cumpridas buscas nas empresas Casa do Construtor e
Construtora Realiza Eireli, Alpha Construtora e Tintas Eireli (Casa das Tintas)
e Pilares Indústria e Comércio e Prestadora de Serviços.
Investigações
desenvolvidas pelo MP-GO em Formosa, com auxílio do Centro de Inteligência e do
Ministério Público de Contas, com atuação junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios, revelaram que os empresários denunciados, previamente ajustados e
sob a chefia de Marcos Alves de Oliveira, com a indispensável participação da
chefe da Comissão de Licitações Aline Aparecida, apresentaram à comissão, em
diversas oportunidades, por ocasião da fase interna de licitações para compra
de materiais de construção, propostas de orçamento bem acima dos valores
praticados no comércio, de forma a comporem planilha de custos com considerável
sobrepreço.
Uma vez
estabelecido o valor superfaturado dos materiais de construção a serem
licitados e composta a planilha de custos respectiva, a empresa previamente
definida pelo denunciado Marcos Alves Oliveira vencia o certame e tinha o
objeto abjudicado.
Com este
modo de agir, os Pregões Presenciais 47/2017, 38/2018 e 48/2018 foram
fraudulentamente vencidos pela empresa Casa do Construtor, a qual pertence, de
fato, a Marcos Alves Oliveira, mas está registrada em nome do laranja Diego
Fernandes Menezes de Araújo.
Com relação
ao Pregão 36/2019, vencido também de forma fraudulenta pela empresa Casa das
Tintas, a investigação revelou que igualmente pertence a Marcos Alves Oliveira,
porém registrada em nome do laranja Sanderson Duarte Pereira. Os empresários
Marcus Vinícius de Araújo Pereira e Flávio dos Reis Calçados, das empresas
Construtora e Empreendimento e Olavo Reis Calçado, respectivamente, promoveram
cobertura fraudulenta e superfaturada às licitações vencidas pela Casa do
Construtor nos anos de 2017 e 2018. Já o denunciado Marcus Vinícius Araújo
Pereira, por meio da empresa Pilares Indústria, Comércio e Prestadora de
Serviço, deu cobertura à empresa Casa das Tintas no Pregão 36/2019.
A operação
A operação é
coordenada pelos promotores Fernanda Balbinot e Douglas Cheguri e conta com o
apoio dos promotores de Justiça Camila Souza, Carlos Wolff, Fabrício Lamas,
Frederico Machado, Márcio Vilas Boas, Paula Matos, Rafael Simoneti e Tiago
Gonçalves, além das equipes chefiadas pelos delegados de Polícia Civil José Antônio
Machado Sena e Danilo Meneses, bem como equipe Comando de Policiamento Tático,
sob o comando do capitão Fabiano Borba, da Polícia Militar.
Os
empresários tiveram seus bens bloqueados e sequestrados em R$ 2 milhões para
assegurar a reparação do dano. Todos já eram réus em processo instaurado com
recebimento da denúncia pelo Poder Judiciário e, caso condenados, estão
sujeitos a penas que podem ultrapassar 15 anos de prisão.
O MP-GO
também ajuizará ação civil pública de improbidade administrativa na comarca de
Formosa, pleiteando a condenação dos envolvidos a penas de proibição de
contratação com o poder público, suspensão dos direitos políticos e multa.
Esta é a
primeira operação no Estado de Goiás de combate ao crime organizado e lavagem
de dinheiro deflagrada após a criação da Vara de Crime Organizado, instituída
pelo Tribunal de Justiça, a partir de recomendação do Conselho Nacional de
Justiça.
Fonte: MPGO
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