Foi aprovado
na Assembleia Legislativa, na tarde de quinta-feira (23/12), o Projeto de Lei
nº 6608/19, de autoria do Governo de Goiás, que altera o Código Tributário do
Estado para reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal, e de Comunicação (ICMS), aplicável às operações
com arroz ou feijão, de 17% para 12%.
Na
justificativa do projeto, o governador Ronaldo Caiado destaca que esses
produtos são essenciais e sempre presentes nas mesas das famílias goianas,
principalmente nas de baixa renda e que são as mais atingidas neste período de
pandemia.
Com isso,
estabelecimentos comerciais poderão adquirir arroz e feijão com alíquotas mais
baixas, independentemente de sua origem e da qualificação do contribuinte que
realizar operações com tais produtos, e assim reduzir o preço final ao
consumidor goiano.
Segundo
dados do último Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA),
divulgados em outubro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), o grupo de despesas com alimentação teve uma alta de preços de 2,28%. A
elevação no valor dos alimentos ocorreu principalmente por causa da refeição
dentro do domicílio, que subiu 2,89%, tendo o maior aumento de preço justamente
com o arroz (17,98%). No acumulado em 12 meses, a cesta básica subiu 35,86% em
Goiânia.
A mudança
foi proposta pela Secretaria da Economia por entender que tais produtos são
essenciais nas mesas das famílias goianas, principalmente nas de baixas rendas.
Já havia redução do imposto para esses produtos, mas restrita aos produtos
industrializados no Estado de Goiás, fator que inibia a concorrência entre as
indústrias locais e as estabelecidas em outros Estados. A lei agora aprovada
corrige essa distorção ao ampliar o benefício para todos, independentemente da
origem dos produtos.
A proposta
foi submetida à apreciação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que afirmou
que a matéria é constitucional e que não se encaixa como renúncia de receita
nem acentua a discriminação entre contribuintes, pois as novas alíquotas serão
aplicadas a todos. Além disso, ressalta-se que as empresas do setor instaladas
em Goiás já são contempladas com uma redução de carga tributária de 7%.
Secretarias de Economia e da Casa Civil - Governo de Goiás

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