Decisão da
1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou sentença
obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) que obriga o município de
Formosa a promover adequações em sua política pública voltada à educação
infantil.
Ao decidir,
o tribunal rejeitou (negou provimento) o recurso interposto pelo município, que
pretendia reformar a decisão de primeiro grau.
Assim, a
gestão municipal terá de matricular todas as crianças até 5 anos residentes na
cidade que estão em lista de espera, cadastro classificatório ou equivalente em
creches e pré-escolas próximas à residência da família. Essas unidades deverão
atender as crianças, no mínimo, pelo período parcial de quatro horas diárias,
podendo ainda oferecer o serviço para a jornada integral, de sete horas
diárias.
A sentença
mantida pelo tribunal julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo MP
em ação civil pública proposta em 2015 pela promotora de Justiça Caroline
Ianhez. O promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior atualmente é o
titular da 4ª Promotoria de Justiça da comarca.
Relator
seguiu parecer de procuradora de Justiça
A apelação
foi interposto pelo município em 24 de março, tendo as contrarrazões
(argumentações contrárias ao recurso) do MP sido apresentadas pelo promotor de
Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior no início de agosto.
Em seu voto,
o relator do recurso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, promoveu o reexame e
manteve a sentença, considerando o parecer da procuradora de Justiça Sandra
Beatriz Feitosa de Paula Dias, no que foi seguido pelos demais integrantes da
corte. Representou o MPGO na sessão de julgamento a procuradora de Justiça
Estela de Freitas Rezende.
Fonte: MPGO
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