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Município de Formosa-GO terá de matricular crianças de até 5 anos em lista de espera


Decisão da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) confirmou sentença obtida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) que obriga o município de Formosa a promover adequações em sua política pública voltada à educação infantil.

Ao decidir, o tribunal rejeitou (negou provimento) o recurso interposto pelo município, que pretendia reformar a decisão de primeiro grau.

Assim, a gestão municipal terá de matricular todas as crianças até 5 anos residentes na cidade que estão em lista de espera, cadastro classificatório ou equivalente em creches e pré-escolas próximas à residência da família. Essas unidades deverão atender as crianças, no mínimo, pelo período parcial de quatro horas diárias, podendo ainda oferecer o serviço para a jornada integral, de sete horas diárias.

A sentença mantida pelo tribunal julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos pelo MP em ação civil pública proposta em 2015 pela promotora de Justiça Caroline Ianhez. O promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior atualmente é o titular da 4ª Promotoria de Justiça da comarca.

Relator seguiu parecer de procuradora de Justiça

A apelação foi interposto pelo município em 24 de março, tendo as contrarrazões (argumentações contrárias ao recurso) do MP sido apresentadas pelo promotor de Justiça Lucas Danilo Vaz Costa Júnior no início de agosto.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Eduardo de Sousa, promoveu o reexame e manteve a sentença, considerando o parecer da procuradora de Justiça Sandra Beatriz Feitosa de Paula Dias, no que foi seguido pelos demais integrantes da corte. Representou o MPGO na sessão de julgamento a procuradora de Justiça Estela de Freitas Rezende.

Fonte: MPGO

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