Crédito
outorgado, sem financiamento, desburocratizado e com segurança jurídica é
apenas uma das vantagens para o setor produtivo. Objetivo da iniciativa é
estimular instalação e expansão dos empreendimentos goianos, além gerar
empregos e reduzir desigualdades sociais regionais
O novo
incentivo fiscal do Governo de Goiás, o Programa de Desenvolvimento Regional
(ProGoiás), já atraiu 144 indústrias. Desse total, 103 migraram de outros
programas de benefícios fiscais e 41 aderiram pela primeira vez à nova lei que
concede incentivo no Estado.
Lançado em
07 de outubro do ano passado com a publicação da Lei 20.787 (regulamentada pelo
decreto 9.724), o ProGoiás tem como objetivo estimular a instalação, expansão e
ampliação dos empreendimentos goianos, além de fomentar a geração de empregos e
renda e redução das desigualdades sociais regionais.
Com maiores
atrativos por oferecer crédito outorgado sem financiamento, de forma
desburocratizada, com segurança jurídica e impessoalidade para o setor
industrial, o programa também visa substituir o Produzir e Fomentar.
A nova
política tributária do Fundo de Proteção Social do Estado (Protege) está entre
as mudanças do novo incentivo. No ProGoiás, o percentual inicial cobrado é de
10%, com redução gradativa até 6%, a partir do 25º mês de enquadramento. Já nos
programas mais antigos, a cobrança é de 15%.
Outra
vantagem é a dispensa da auditoria de quitação, o que reduz a duração da
análise para aprovação do benefício por parte dos técnicos do Governo e,
também, diminui os custos das empresas interessadas.
De acordo
com o titular da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços (SIC),
José Vitti, os números de adesão ao ProGoiás evidenciam a positividade do
programa para o setor produtivo. “Em apenas dez meses, 144 indústrias estudaram
e adotaram o novo incentivo. São resultados excelentes para Goiás, mostra que o
Governo está tomando decisões certas para aquecer e apoiar os empreendimentos
goianos”.
Como
aderir
Para aderir
ao programa, o pedido para enquadramento deve ser realizado por meio
eletrônico, e os procedimentos para monitorar os resultados serão baseados na
Escrituração Fiscal Digital (EFD). Mais informações podem ser encontradas nos
sites das secretarias de Economia e da Indústria, Comércio e Serviços (SIC).
Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC)
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