quarta-feira, 11 de agosto de 2021

Decreto reorganiza Complexo Estadual de Saúde de Goiás


O Decreto nº 9.922, de 10 de agosto, reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos equipamentos públicos.

A Secretaria de Estado da Saúde vai editar o “Manual de Padronização Visual do Complexo Estadual de Serviços de Saúde de Goiás”, que deverá ser seguido e implantado pelos gestores públicos e/ou parceiros privados de todos os equipamentos públicos de saúde pertencentes ao Estado de Goiás.

Rede Hosp

Rede Estadual Hospitalar do Estado de Goiás (Rede Hosp):  caracterizada como o conjunto de unidades hospitalares cujo objetivo é o de atender à demanda desse nível de atenção à saúde, espontânea ou referenciada, funcionando como retaguarda para os demais níveis de atenção à saúde, executando os procedimentos diagnósticos de média e alta complexidade, as internações clínicas, internações cirúrgicas e de terapia intensiva. 

A Rede Hosp é composta pelas seguintes unidades: a) Hospital de Urgências de Goiás Dr.  Valdemiro Cruz (HUGO); b) Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL); c) Hospital Estadual Materno Infantil Dr. Jurandir  do Nascimento  (HMI)  -  Integrado  ao  Hospital  Estadual  e  Maternidade  Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL); d) Hospital Estadual Dr. Alberto Rassi (HGG);  e)  Hospital  Estadual  de  Doenças Tropicais  Dr. Anuar Auad  (HDT)  -  Integrado  ao  Centro  de  Atenção  Prolongada  e  Casa  de  Apoio Condomínio Solidariedade (CEAP-SOL); f)  Centro  Estadual  de  Reabilitação  e  Readaptação  Dr. Henrique  Santillo  (CRER)  -  Integrado  ao  Hospital  Estadual  de  Dermatologia Sanitária - Colônia Santa Marta (HDS);  g) Hospital Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN);h) Hospital Estadual de  Anápolis Dr. Henrique Santillo (HEANA);i) Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Caio Louzada (HEAPA); j) Hospital Estadual de Trindade Walda Ferreira dos Santos (HETRIN); k) Hospital Estadual de Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Machado (HERSO); l) Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime (HEELJ); m)  Hospital  Estadual  de  Jaraguá  Dr.  Sandino  de Amorin (HEJA); n)  Hospital  Estadual  de  São  Luís  de  Montes  Belos  Dr.  Geraldo Landó;o) Hospital Estadual de Formosa Dr. César Saad Fayad;p) Hospital Estadual de Itumbiara São Marcos;q) Hospital Estadual de Luziânia; r) Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho.

Rede Poli

A Rede Estadual de Policlínicas (Rede  POLI):  conjunto  de  unidades  ambulatoriais  especializadas  cujo  objetivo  é  atender  à  demanda  desse  nível  de  atenção  à  saúde,  exclusivamente referenciada e regulada, funcionando como suporte  e  retaguarda  para  os  demais  níveis  de  atenção  à  saúde,  sobretudo  da  Atenção  Primária  à  Saúde,  executando  os  procedimentos ambulatoriais e diagnósticos de média e alta complexidade.

É composta pelas seguintes unidades: a) Policlínica Estadual da Região Nordeste - Posse; b) Policlínica Estadual da Região São Patrício - Goianésia; c) Policlínica Estadual da Região Sudoeste - Quirinópolis; d) Policlínica Estadual da Região do Entorno - Formosa; e) Policlínica Estadual da Região Rio Vermelho - Goiás; f) Policlínica Estadual da Região Oeste - São Luís de Montes Belos.

Rede Apoio

Rede Estadual  de  Unidades  de Apoio  à  RAS  (Rede  Apoio): caracterizada como o conjunto de unidades assistenciais, de  vigilância  à  saúde  e  de  regulação  em  saúde  cujo  objetivo  é  o  de atender à demanda dos da RAS, funcionando como suporte e retaguarda  para  os  níveis  de  atenção  à  saúde,  executando  procedimentos  ambulatoriais  e  diagnósticos,  de  vigilância  à  saúde  e  de  regulação  do  acesso  à  assistência.

É  composta  pelas  seguintes  unidades: a)  Centro  Estadual  de  Medicação  de  Alto  Custo  Juarez Barbosa (CEMAC); b) Centro Estadual de Referência em Medicina Integrativa e Complementar (CREMIC); c) Centro Estadual de Odontologia Sebastião Alves Ribeiro (COEG); d) Centro Estadual de Atenção Psicossocial e Infanto-Juve-nil (CAPSI); e)  Centro  Estadual  de  Assistência  aos  Radioacidentados  Leide das Neves (CARA);  f)  Centro  Estadual  de  Referência  e  Excelência  em Dependência  Química  de Aparecida  de  Goiânia  -  CREDEQ  Prof. Jamil Issy;  g) Complexo Regulador Estadual (CRE); h) Centro Estadual do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência (SIATE); i) Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros (LACEN-GO);  j) Centro Estadual de Orientações e Informações em Saúde (CORI).

Rede Hemo

Rede Estadual de Hemocentros (Rede  HEMO):  caracterizada  como  o  conjunto  de  unidades  que  realizam  a  coleta,  o  processamento, a distribuição e a transfusão de sangue e hemoderivados, cuja finalidade é a de garantir a cobertura hemoterápica e hematológica, com suficiência e segurança para a população de sua área de abrangência.

É composta pelas seguintes unidades: a)  Hemocentro  Estadual  Coordenador  Professor  Nion Albernaz - HEMOGO; b)  Hemocentro  Estadual  da  Região  Sudeste  -  HEMOGO  Catalão; c) Hemocentro Estadual da Região São Patrício - HEMOGO Ceres;d) Hemocentro Estadual da Região Sudoeste I - HEMOGO Rio Verde; e) Hemocentro Estadual da Região Sudoeste II - HEMOGO Jataí.

O decreto, assinado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, entra  em  vigor  na  data  de  sua  publicação, porém, com efeitos retroativos a 13 de março de 2021.

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