O Decreto nº
9.922, de 10 de agosto, reorganiza o Complexo Estadual de Serviços de Saúde de
Goiás, insere novas unidades e padroniza a nomenclatura dos respectivos
equipamentos públicos.
A Secretaria
de Estado da Saúde vai editar o “Manual de Padronização Visual do Complexo
Estadual de Serviços de Saúde de Goiás”, que deverá ser seguido e implantado pelos
gestores públicos e/ou parceiros privados de todos os equipamentos públicos de
saúde pertencentes ao Estado de Goiás.
Rede Hosp
Rede
Estadual Hospitalar do Estado de Goiás (Rede Hosp): caracterizada como o conjunto de unidades
hospitalares cujo objetivo é o de atender à demanda desse nível de atenção à
saúde, espontânea ou referenciada, funcionando como retaguarda para os demais
níveis de atenção à saúde, executando os procedimentos diagnósticos de média e
alta complexidade, as internações clínicas, internações cirúrgicas e de terapia
intensiva.
A Rede Hosp
é composta pelas seguintes unidades: a) Hospital de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz (HUGO); b) Hospital Estadual
de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (HUGOL); c) Hospital Estadual
Materno Infantil Dr. Jurandir do
Nascimento (HMI) -
Integrado ao Hospital
Estadual e Maternidade
Nossa Senhora de Lourdes (HEMNSL); d) Hospital Estadual Dr. Alberto
Rassi (HGG); e) Hospital
Estadual de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT)
- Integrado ao
Centro de Atenção
Prolongada e Casa
de Apoio Condomínio Solidariedade
(CEAP-SOL); f) Centro Estadual
de Reabilitação e
Readaptação Dr. Henrique Santillo
(CRER) - Integrado
ao Hospital Estadual
de Dermatologia Sanitária -
Colônia Santa Marta (HDS); g) Hospital
Estadual do Centro-Norte Goiano (HCN);h) Hospital Estadual de Anápolis Dr. Henrique Santillo (HEANA);i)
Hospital Estadual de Aparecida de Goiânia Caio Louzada (HEAPA); j) Hospital
Estadual de Trindade Walda Ferreira dos Santos (HETRIN); k) Hospital Estadual
de Santa Helena de Goiás Dr. Albanir Faleiros Machado (HERSO); l) Hospital
Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime (HEELJ); m) Hospital
Estadual de Jaraguá
Dr. Sandino de Amorin (HEJA); n) Hospital
Estadual de São
Luís de Montes
Belos Dr. Geraldo Landó;o) Hospital Estadual de Formosa
Dr. César Saad Fayad;p) Hospital Estadual de Itumbiara São Marcos;q) Hospital
Estadual de Luziânia; r) Hospital Estadual de Jataí Dr. Serafim de Carvalho.
Rede Poli
A Rede
Estadual de Policlínicas (Rede
POLI): conjunto de unidades ambulatoriais
especializadas cujo objetivo
é atender à
demanda desse nível
de atenção à
saúde, exclusivamente
referenciada e regulada, funcionando como suporte e
retaguarda para os
demais níveis de
atenção à saúde,
sobretudo da Atenção
Primária à Saúde,
executando os procedimentos ambulatoriais e diagnósticos de
média e alta complexidade.
É composta
pelas seguintes unidades: a) Policlínica Estadual da Região Nordeste - Posse;
b) Policlínica Estadual da Região São Patrício - Goianésia; c) Policlínica
Estadual da Região Sudoeste - Quirinópolis; d) Policlínica Estadual da Região
do Entorno - Formosa; e) Policlínica Estadual da Região Rio Vermelho - Goiás;
f) Policlínica Estadual da Região Oeste - São Luís de Montes Belos.
Rede
Apoio
Rede Estadual de
Unidades de Apoio à RAS (Rede
Apoio): caracterizada como o conjunto de unidades assistenciais, de vigilância
à saúde e
de regulação em
saúde cujo objetivo
é o de atender à demanda dos da RAS, funcionando
como suporte e retaguarda para os
níveis de atenção
à saúde, executando
procedimentos ambulatoriais e
diagnósticos, de vigilância
à saúde e
de regulação do
acesso à assistência.
É composta
pelas seguintes unidades: a)
Centro Estadual de Medicação de
Alto Custo Juarez Barbosa (CEMAC); b) Centro Estadual de
Referência em Medicina Integrativa e Complementar (CREMIC); c) Centro Estadual
de Odontologia Sebastião Alves Ribeiro (COEG); d) Centro Estadual de Atenção
Psicossocial e Infanto-Juve-nil (CAPSI); e)
Centro Estadual de
Assistência aos Radioacidentados Leide das Neves (CARA); f)
Centro Estadual de
Referência e Excelência
em Dependência Química de Aparecida
de Goiânia -
CREDEQ Prof. Jamil Issy; g) Complexo Regulador Estadual (CRE); h)
Centro Estadual do Sistema Integrado de Atendimento ao Trauma e Emergência
(SIATE); i) Laboratório Estadual de Saúde Pública Dr. Giovanni Cysneiros
(LACEN-GO); j) Centro Estadual de
Orientações e Informações em Saúde (CORI).
Rede Hemo
Rede Estadual
de Hemocentros (Rede HEMO): caracterizada
como o conjunto
de unidades que
realizam a coleta,
o processamento, a distribuição e
a transfusão de sangue e hemoderivados, cuja finalidade é a de garantir a
cobertura hemoterápica e hematológica, com suficiência e segurança para a
população de sua área de abrangência.
É composta
pelas seguintes unidades: a)
Hemocentro Estadual Coordenador
Professor Nion Albernaz - HEMOGO;
b) Hemocentro Estadual
da Região Sudeste
- HEMOGO Catalão; c) Hemocentro Estadual da Região São
Patrício - HEMOGO Ceres;d) Hemocentro Estadual da Região Sudoeste I - HEMOGO
Rio Verde; e) Hemocentro Estadual da Região Sudoeste II - HEMOGO Jataí.
O decreto,
assinado pelo governador de Goiás, Ronaldo Caiado, entra em
vigor na data
de sua publicação, porém, com efeitos retroativos a
13 de março de 2021.
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