A Reforma
Eleitoral 2015 (Lei n° 13.165/2015) promoveu algumas alterações na Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997) com novas datas e regras para realização das convenções
partidárias e dos registros de candidatura que já passam a valer para as
eleições municipais deste ano.
As
convenções partidárias para a escolha dos candidatos pelos partidos e a
deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto.
No caso das
convenções não indicarem o número máximo de políticos, as vagas que sobram
devem ser preenchidas em até 30 dias antes do pleito, não mais 60 dias, como
era na legislação anterior.
Com a nova
redação mudou também para o dia 15 de agosto a data final para solicitação do
registro dos candidatos do ano eleitoral.
A Lei
determina que o prazo de entrada do requerimento de registro de candidato a
cargo eletivo em cartório ou na secretaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
terminará, sem possibilidade de prorrogação, às 19h do dia 15 de agosto do ano
em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como
prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
Em relação a
postergação do prazo do registro de candidatura, o ministro Henrique Neves
ressalta que é importante os candidatos ficarem atentos. “Não precisa esperar
[o fim do prazo], eles podem pedir o registro de candidatura antes do dia 15,
tão logo seja realizada a convenção partidária”.
Segundo o
ministro, os partidos políticos que realizarem esse pedido com antecedência
terão uma vantagem, pois já estarão com toda documentação pronta já para o dia
16 de agosto, quando se inicia a propaganda eleitoral.
“Para que
ele possa realizar a campanha, tem que despender gastos, e para isso ele
precisa ter um CNPJ e uma conta aberta. Então em uma ordem cronológica o
candidato é escolhido em convenção, ele pede o registro a JE, comunica a
Receita Federal que emite o CNPJ e o candidato vai ao banco para abrir uma
conta”, disse o ministro Henrique Neves ao reforçar que se o candidato esperar
para solicitar o CNPJ somente no dia 15 de agosto, isso significaria menos
tempo para captar recursos e efetivar gastos eleitorais.
“Então,
quanto antes os candidatos vierem à Justiça Eleitoral, maior benefícios terão
para fazer uma campanha tranquila e transparente”, completou.
A Reforma
2015 modificou ainda o prazo para até 20 dias antes das eleições para que os
Tribunais Regionais Eleitorais enviem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação
dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, da qual constará
obrigatoriamente a referência ao sexo e ao cargo a que concorrem.
Fonte: TSE

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