Desde os cinco anos de idade, Raí* não se identificava com a imagem de menino no espelho. Sonhava em se vestir como suas irmãs. O pai tentou impor comportamentos masculinos na criança, mas não adiantou. Na adolescência, o rapaz decidiu deixar o cabelo crescer e tomar hormônios femininos. Adotou o nome social de Renata* e, a partir de então, todos que o conhecem só o chamam assim. Faltava, contudo, alterar seus documentos pessoais – pleito deferido, agora, em sentença pela juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara de Formosa. “O julgador deve analisar as razões íntimas e psicológicas do portador do nome e estar atento à realidade que o cerca e às angústias de seu semelhante. E, na hipótese da transexualidade, a alteração do prenome da pessoa segundo sua autodefinição tem por escopo resguardar a sua dignidade, além de evitar situações humilhantes, vexatórias e constrangedoras”, destacou a magistrada. Na petição, Renata considerou que mudar seu registro de identidade seria
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