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MPF/GO cobra acessibilidade das empresas Real Expresso, Viação Araguarina e Gontijo nos ônibus interestaduais



O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou, na última sexta-feira (12), Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, para que as empresas Viação Real Expresso, Viação Araguarina e Empresa Gontijo de Transportes Ltda. promovam adequações e/ou renovação das suas frotas de ônibus em circulação.

O objetivo é garantir a plena acessibilidade por pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, tanto por ocasião do embarque e desembarque quanto da acomodação para realização da viagem, nos termos da legislação de regência.

A ACP, que foi distribuída à 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás, pede, ainda, a condenação do Inmetro para que fiscalize todos os ônibus de transporte interestadual, vistoriando efetivamente os veículos e emitindo o competente certificado de acessibilidade apenas para aqueles que, de fato, atendam à legislação de adaptação. Além disso, que cancele os selos emitidos irregularmente, sob pena de multa de R$ 5 mil.

De acordo com as provas obtidas pelo MPF/GO, o Inmetro vem atuando de forma negligente, atestando veículos que não contemplam todos os parâmetros de acessibilidade. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), também demandada na ação, informou que já aplicou mais de 500 autuações às empresas durante suas atividades fiscalizatórias.

Para a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ACP, a situação só reforça a intenção das empresas em não trabalharem com veículos devidamente adaptados, muito menos em fornecer o correto atendimento ao passageiro portador de necessidade, não obstante a imperatividade que o ordenamento impõe à adaptação dos veículos.

Caso a ANTT opte por não participar ao lado do MPF/GO na ACP, permanecendo no polo passivo, pede-se que a Justiça Federal determine que a agência reguladora endureça a fiscalização, inclusive procedendo à interdição dos ônibus de empresas reincidentes, sob pena de multa.

Adaptações dos veículos – A fim de garantir o acesso pleno a pessoas com algum tipo de deficiência, os ônibus devem disponibilizar, em conjunto, as seguintes adaptações: identificação dos limites dos degraus; reposicionamento dos bancos reservados, para próximo da porta principal de acesso; adequações do letreiro da linha operada pelo veículo; pontos de apoio ao longo do salão; identificação visual interna de bancos reservados; adequações no salão para facilitar o deslocamento interno.

Jogos Olímpicos e Paraolímpicos – O advento da realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (estes com início em 7 de setembro) reforça a urgência do atendimento da Justiça Federal aos pleitos da ACP. “A bem da verdade, as pessoas portadoras de deficiência, em especial aquelas de baixo poder aquisitivo, se desejarem ir aos referidos eventos esportivos ou empreender outra viagem, por motivos diversos, enfrentarão uma série de dificuldades, a começar pelo meio de transporte, caso optem pela utilização de transporte interestadual”, esclarece a procuradora.

Clique aqui e leia a íntegra da ACP.

Fonte: MPF/GO

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