MPF/GO cobra acessibilidade das empresas Real Expresso, Viação Araguarina e Gontijo nos ônibus interestaduais
O Ministério
Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou, na última sexta-feira (12), Ação
Civil Pública (ACP), com pedido de tutela provisória de urgência, para que as
empresas Viação Real Expresso, Viação Araguarina e Empresa Gontijo de
Transportes Ltda. promovam adequações e/ou renovação das suas frotas de ônibus
em circulação.
O objetivo é
garantir a plena acessibilidade por pessoas portadoras de deficiência ou com
mobilidade reduzida, tanto por ocasião do embarque e desembarque quanto da
acomodação para realização da viagem, nos termos da legislação de regência.
A ACP, que
foi distribuída à 9ª Vara da Justiça Federal em Goiás, pede, ainda, a
condenação do Inmetro para que fiscalize todos os ônibus de transporte
interestadual, vistoriando efetivamente os veículos e emitindo o competente certificado
de acessibilidade apenas para aqueles que, de fato, atendam à legislação de
adaptação. Além disso, que cancele os selos emitidos irregularmente, sob pena
de multa de R$ 5 mil.
De acordo
com as provas obtidas pelo MPF/GO, o Inmetro vem atuando de forma negligente,
atestando veículos que não contemplam todos os parâmetros de acessibilidade. A
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), também demandada na ação,
informou que já aplicou mais de 500 autuações às empresas durante suas
atividades fiscalizatórias.
Para a
procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ACP, a situação só
reforça a intenção das empresas em não trabalharem com veículos devidamente
adaptados, muito menos em fornecer o correto atendimento ao passageiro portador
de necessidade, não obstante a imperatividade que o ordenamento impõe à
adaptação dos veículos.
Caso a ANTT
opte por não participar ao lado do MPF/GO na ACP, permanecendo no polo passivo,
pede-se que a Justiça Federal determine que a agência reguladora endureça a
fiscalização, inclusive procedendo à interdição dos ônibus de empresas
reincidentes, sob pena de multa.
Adaptações dos veículos – A fim de garantir o acesso pleno a
pessoas com algum tipo de deficiência, os ônibus devem disponibilizar, em
conjunto, as seguintes adaptações: identificação dos limites dos degraus;
reposicionamento dos bancos reservados, para próximo da porta principal de
acesso; adequações do letreiro da linha operada pelo veículo; pontos de apoio
ao longo do salão; identificação visual interna de bancos reservados;
adequações no salão para facilitar o deslocamento interno.
Jogos Olímpicos e Paraolímpicos – O advento da realização dos Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos (estes com início em 7 de setembro) reforça a
urgência do atendimento da Justiça Federal aos pleitos da ACP. “A bem da
verdade, as pessoas portadoras de deficiência, em especial aquelas de baixo
poder aquisitivo, se desejarem ir aos referidos eventos esportivos ou
empreender outra viagem, por motivos diversos, enfrentarão uma série de
dificuldades, a começar pelo meio de transporte, caso optem pela utilização de
transporte interestadual”, esclarece a procuradora.
Clique aqui e leia a
íntegra da ACP.
Fonte: MPF/GO
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