Os
resultados dos trabalhos promovidos durante esta semana pela equipe do Programa
Justiça Ativa, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na comarca de
Iaciara, uma das mais carentes e distantes da Região Nordeste do Estado,
alcança números expressivos: 359 audiências realizadas com 193 sentenças
proferidas e 54% da entrega da prestação jurisdicional. À parte, os juízes que
atuaram no programa proferiram ainda 1.167 atos em auxílio na comarca, com 396
sentenças.
O esforço
concentrado aconteceu de terça a sexta-feira (16 a 19) em parceria contínua com
magistrados, membros do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO),
servidores e advogados. A área criminal foi predominante.
Um dos casos
solucionados nesta edição foi relativo a uma ação de cobrança proposta pelo
município de Iaciara contra a Companhia Energética de Goiás (Celg). O
requerente alegou que a Celg após firmar um convênio com a Associação Goiana
dos Municípios (AGM), Estado de Goiás e Banco do Estado de Goiás S.A. com o
objetivo de solucionar obrigações relacionadas com o fornecimento de energia
elétrica por meio de compensação de crédito de cotas-partes do ICMS entre seus
integrantes, se apropriou dos valores referentes à sua cota parte nos impostos
de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para quitar
débitos acerca do fornecimento de energia elétrica para o município.
Com a ação,
o poder público municipal pretendia receber esses valores, a seu ver,
descontados ilegalmente na sua conta-corrente. No entanto, ao proferir
sentença, o juiz Nickerson Pires Ferreira julgou improcedente o pedido inicial
e julgou extinta a reconvenção, sem resolução de mérito. Para o magistrado, as
retenções não causaram prejuízos ao polo ativo, uma vez que essas quantias
foram destinadas exclusivamente ao pagamento das contas de consumo de energia
do município.
“A quota
parte do imposto do município de Iaciara, depositado em conta-corrente, era
utilizado automaticamente para liquidação de dívidas de contas de energia
elétrica, ou seja, o convênio autorizava o próprio BEG a realizar as transações
bancárias, com base nas planilhas de crédito e débito enviadas pela conveniada
Celg”, esclareceu ao citar jurisprudência do próprio TJGO.
O magistrado
lembrou ainda que o convênio foi celebrado na vigência do Código Civil de 1916
e observou que na época ele não continha prazo prescricional específico e era
regulado pelo artigo 77 do referido código, ou seja a prescrição era
vintenária. “Se considerar como marco inicial para a contagem do prazo
prescricional o período de retenção do ICMS de dezembro de 1993 e abril de
2000, verifico que não havia transcorrido mais da metade do lapso prescricional
(10 anos) referente à lei anterior (CC/1916), quando da entrada em vigência do
CC/2002 em janeiro de 2003, o que, por consequência, permite que a prescrição
seja regulada pelo prazo previsto no artigo 201, do CC/02”, frisou.
Nickerson
Pires observou que o polo ativo usufruiu por um longo tempo de energia elétrica
fornecida pela ré e não pode se esquivar agora das suas obrigações sob o
argumento de que o convênio é nulo, violando o princípio da boa fé objetiva e
da confiança do cidadão. “O polo passivo, do mesmo modo, não concorreu para o
vício da nulidade do convênio, vez que efetivamente possuía um crédito a seu
favor e não poderia substituir o poder público no controle do qual a fonte de
receita seria utilizada para saldar esse débito”, ressaltou.
O
coordenador-geral do Programa Justiça Ativa é o desembargador Leandro Crispim e
o outro coordenador é o juiz Márcio de Castro Molinari, auxiliar da presidência
do TJGO. Participaram desta edição os juízes Eduardo Tavares dos Reis, de
Itaguaru; Everton Pereira Santos, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de
Catalão; Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa; Luiz Antônio
Afonso Júnior, da 1ª Vara de Ipameri; Nickerson Pires Ferreira, da 2ª Vara de
Inhumas. Pelo MPGO atuaram os promotores Douglas Roberto Ribeiro Magalhães
Chegury (titular de Iaciara), Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, Mariana
Coelho Brito, Eusélio Tonhá dos Santos e Asdear Salinas Macias.
Fonte: TJGO
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