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Justiça Ativa: Realizadas 359 audiências e mais de mil atos em auxílio em Iaciara/GO



Os resultados dos trabalhos promovidos durante esta semana pela equipe do Programa Justiça Ativa, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), na comarca de Iaciara, uma das mais carentes e distantes da Região Nordeste do Estado, alcança números expressivos: 359 audiências realizadas com 193 sentenças proferidas e 54% da entrega da prestação jurisdicional. À parte, os juízes que atuaram no programa proferiram ainda 1.167 atos em auxílio na comarca, com 396 sentenças.

O esforço concentrado aconteceu de terça a sexta-feira (16 a 19) em parceria contínua com magistrados, membros do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), servidores e advogados. A área criminal foi predominante.


Um dos casos solucionados nesta edição foi relativo a uma ação de cobrança proposta pelo município de Iaciara contra a Companhia Energética de Goiás (Celg). O requerente alegou que a Celg após firmar um convênio com a Associação Goiana dos Municípios (AGM), Estado de Goiás e Banco do Estado de Goiás S.A. com o objetivo de solucionar obrigações relacionadas com o fornecimento de energia elétrica por meio de compensação de crédito de cotas-partes do ICMS entre seus integrantes, se apropriou dos valores referentes à sua cota parte nos impostos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para quitar débitos acerca do fornecimento de energia elétrica para o município.

Com a ação, o poder público municipal pretendia receber esses valores, a seu ver, descontados ilegalmente na sua conta-corrente. No entanto, ao proferir sentença, o juiz Nickerson Pires Ferreira julgou improcedente o pedido inicial e julgou extinta a reconvenção, sem resolução de mérito. Para o magistrado, as retenções não causaram prejuízos ao polo ativo, uma vez que essas quantias foram destinadas exclusivamente ao pagamento das contas de consumo de energia do município.

“A quota parte do imposto do município de Iaciara, depositado em conta-corrente, era utilizado automaticamente para liquidação de dívidas de contas de energia elétrica, ou seja, o convênio autorizava o próprio BEG a realizar as transações bancárias, com base nas planilhas de crédito e débito enviadas pela conveniada Celg”, esclareceu ao citar jurisprudência do próprio TJGO.

O magistrado lembrou ainda que o convênio foi celebrado na vigência do Código Civil de 1916 e observou que na época ele não continha prazo prescricional específico e era regulado pelo artigo 77 do referido código, ou seja a prescrição era vintenária. “Se considerar como marco inicial para a contagem do prazo prescricional o período de retenção do ICMS de dezembro de 1993 e abril de 2000, verifico que não havia transcorrido mais da metade do lapso prescricional (10 anos) referente à lei anterior (CC/1916), quando da entrada em vigência do CC/2002 em janeiro de 2003, o que, por consequência, permite que a prescrição seja regulada pelo prazo previsto no artigo 201, do CC/02”, frisou.

Nickerson Pires observou que o polo ativo usufruiu por um longo tempo de energia elétrica fornecida pela ré e não pode se esquivar agora das suas obrigações sob o argumento de que o convênio é nulo, violando o princípio da boa fé objetiva e da confiança do cidadão. “O polo passivo, do mesmo modo, não concorreu para o vício da nulidade do convênio, vez que efetivamente possuía um crédito a seu favor e não poderia substituir o poder público no controle do qual a fonte de receita seria utilizada para saldar esse débito”, ressaltou.

O coordenador-geral do Programa Justiça Ativa é o desembargador Leandro Crispim e o outro coordenador é o juiz Márcio de Castro Molinari, auxiliar da presidência do TJGO. Participaram desta edição os juízes Eduardo Tavares dos Reis, de Itaguaru; Everton Pereira Santos, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão; Fernando Oliveira Samuel, da 2ª Vara Criminal de Formosa; Luiz Antônio Afonso Júnior, da 1ª Vara de Ipameri; Nickerson Pires Ferreira, da 2ª Vara de Inhumas. Pelo MPGO atuaram os promotores Douglas Roberto Ribeiro Magalhães Chegury (titular de Iaciara), Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, Mariana Coelho Brito, Eusélio Tonhá dos Santos e Asdear Salinas Macias.

Fonte: TJGO

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