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Justiça eleitoral suspende intervenção do diretório do PSDB Estadual no diretório do PSDB municipal em Divinópolis de Goiás



Não adiantou o diretório estadual fazer a intervenção no diretório municipal do PSDB de Divinópolis de Goiás. A Justiça decidiu pela anulação do ato e determinou que seja restabelecida os efeitos do diretório municipal.

Na tarde de quinta-feira (18) a justiça decretou por meio de decisão liminar do Juiz eleitoral Fernando Oliveira Samuel, a ilegalidade da intervenção do PSDB Estadual no município e determinou que o comando do partido fique com o vereador e candidato a prefeito, Silvio Abreu (Gerson).

Consta nos autos que, o pedido de liminar está fundado na alegação de violação ao contraditório e na ampla defesa, porquanto a parte autora, presidente do Diretório Municipal, apenas foi cientificada da intervenção da instância superior no momento da realização da Convenção voltada a escolha do candidato a prefeito, sem oportunizar qualquer forma de defesa.

A ação foi protocolada inicialmente na Justiça Comum Estadual, a qual reconheceu sua incompetência material e determinada a remessa para a Justiça Eleitoral.

“É possível perceber certa precipitação por parte do Diretório Estadual, a qual nos pareceu voltado exclusivamente para determinar que Filoneto José dos Santos, notadamente por realizar o ato poucos dias antes da convenção, mesmo com a ciência prévia dos interessados do Calendário Eleitoral” Disse O juiz.

O Juiz eleitoral acrescentou a existência de indícios de que a atuação do Diretório Estadual pode ter violado inclusive o próprio Estatuto do PSDB, ao constar no art. 136, em que prevê a necessidade de apresentação de documentos essenciais, bem como a possibilidade de defesa pelo prazo de 08 dias antes da deliberação da intervenção.

“A dispensa de apresentação de defesa (prevista no art. 136-A) deve ser reservada para casos de urgência, o que nos parece inadequado na hipótese, porquanto o calendário eleitoral já havia sido divulgado há muito pelo TRE-GO. Assim, era de conhecimento de todos os interessados a proximidade do momento de escolha dos candidatos por meio da convenção, de modo que eventual surpresa ou extraordinariedade fica prejudicada” Acrescentou o Juiz Eleitoral.

O juiz reconhece o direito alegado por Silvio Abreu, bem como o fundado receio de dano irreparável ante o início do período eleitoral, inclusive do horário eleitoral gratuito e junto ao DRAP.

Desse modo, o Juiz eleitoral acata o pedido de liminar para suspender o ato de intervenção no Diretório Municipal do PSDB de Divinópolis de Goiás, tornando sem efeito a convenção realizada em que definiu o candidato Filoneto José dos Santos.

O juiz eleitoral autorizou a participação do candidato Silvio Abreu no horário eleitoral gratuito, até nova ordem judicial. A decisão liminar cabe recurso, e Filoneto deve recorrer da decisão.

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