Justiça eleitoral suspende intervenção do diretório do PSDB Estadual no diretório do PSDB municipal em Divinópolis de Goiás
Não adiantou
o diretório estadual fazer a intervenção no diretório municipal do PSDB de
Divinópolis de Goiás. A Justiça decidiu pela anulação do ato e determinou que
seja restabelecida os efeitos do diretório municipal.
Na tarde de
quinta-feira (18) a justiça decretou por meio de decisão liminar do Juiz
eleitoral Fernando Oliveira Samuel, a ilegalidade da intervenção do PSDB
Estadual no município e determinou que o comando do partido fique com o
vereador e candidato a prefeito, Silvio Abreu (Gerson).
Consta nos
autos que, o pedido de liminar está fundado na alegação de violação ao
contraditório e na ampla defesa, porquanto a parte autora, presidente do
Diretório Municipal, apenas foi cientificada da intervenção da instância superior
no momento da realização da Convenção voltada a escolha do candidato a
prefeito, sem oportunizar qualquer forma de defesa.
A ação foi
protocolada inicialmente na Justiça Comum Estadual, a qual reconheceu sua
incompetência material e determinada a remessa para a Justiça Eleitoral.
“É possível
perceber certa precipitação por parte do Diretório Estadual, a qual nos pareceu
voltado exclusivamente para determinar que Filoneto José dos Santos,
notadamente por realizar o ato poucos dias antes da convenção, mesmo com a
ciência prévia dos interessados do Calendário Eleitoral” Disse O juiz.
O Juiz
eleitoral acrescentou a existência de indícios de que a atuação do Diretório Estadual
pode ter violado inclusive o próprio Estatuto do PSDB, ao constar no art. 136,
em que prevê a necessidade de apresentação de documentos essenciais, bem como a
possibilidade de defesa pelo prazo de 08 dias antes da deliberação da
intervenção.
“A dispensa
de apresentação de defesa (prevista no art. 136-A) deve ser reservada para
casos de urgência, o que nos parece inadequado na hipótese, porquanto o
calendário eleitoral já havia sido divulgado há muito pelo TRE-GO. Assim, era
de conhecimento de todos os interessados a proximidade do momento de escolha
dos candidatos por meio da convenção, de modo que eventual surpresa ou extraordinariedade
fica prejudicada” Acrescentou o Juiz Eleitoral.
O juiz
reconhece o direito alegado por Silvio Abreu, bem como o fundado receio de dano
irreparável ante o início do período eleitoral, inclusive do horário eleitoral
gratuito e junto ao DRAP.
Desse modo,
o Juiz eleitoral acata o pedido de liminar para suspender o ato de intervenção
no Diretório Municipal do PSDB de Divinópolis de Goiás, tornando sem efeito a
convenção realizada em que definiu o candidato Filoneto José dos Santos.
O juiz
eleitoral autorizou a participação do candidato Silvio Abreu no horário eleitoral
gratuito, até nova ordem judicial. A decisão liminar cabe recurso, e Filoneto
deve recorrer da decisão.
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