PRE/GO quer suspensão de diretórios municipais de partidos políticos que não informaram CNPJ válido para o TRE
Em parecer
desta terça-feira, 26 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás
(PRE/GO) manifestou-se pela suspensão imediata dos diretórios regionais e
municipais dos partidos políticos que não informaram ao Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás (TRE/GO) o número de inscrição no CNPJ, ou que informaram
números de inscrição inválidos.
De acordo
com a Resolução TSE nº 23.465/2015 (art. 35, § 9º), os partidos políticos, como
pessoa jurídica, estão obrigados a promover sua inscrição junto ao Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e informá-la ao TRE, sob pena de suspensão
da sua anotação. A finalidade maior da exigência é possibilitar uma efetiva
fiscalização dos recursos que tramitam, principalmente no processo eleitoral,
entre os diretórios, bem como entre diretórios e candidatos.
Somente por
meio do CNPJ é possível verificar, nos recibos eleitorais, a origem dos
recursos empregados nas campanhas e rastrear receitas e despesas de determinado
partido, além de acompanhar a aplicação do fundo partidário, bem como . O CNPJ
também possibilita que o partido abra suas contas bancárias.
Até o último
dia 20 de julho, a despeito de seguidas notificações do TRE/GO, 442 diretórios
partidários municipais - incluídas as comissões provisórias substitutas destes
- não haviam providenciado o registro válido do CNPJ, apesar da proximidade das
eleições de 2016.
Para o procurador
regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor do
parecer, “a consequência prática é que esses partidos políticos, que estão
sendo desidiosos e negligentes, caso não regularizem sua situação, não podem
participar das eleições municipais deste ano”.
O
entendimento de Alexandre Moreira é que, mesmo fora do prazo, ainda é possível
o recebimento pelo TRE/GO dos dados de CNPJ válidos que forem informados pelos
partidos políticos, sendo que, nesses casos, deve ser cessada a sanção de
suspensão da anotação.
Fonte: MPF/GO
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