Em ação
proposta pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, o
juiz Lucas Lagares condenou a Companhia Energética de Goiás (Celg) à
implementação e comprovação das providências técnicas e investimentos para a
melhoria da qualidade do serviço público essencial de energia na cidade de
Cavalcante.
A decisão é
de maio de 2016, mas a promotora foi intimada em julho último. A determinação
também é para que a Celg equipare o serviço, no mínimo à média goiana, conforme
indicadores da medição de desempenho próprio da Agência Nacional de Energia
Elétrica (Aneel).
O juiz
ponderou que, diante do descumprimento de liminar concedida nesse processo para
a melhoria dos serviços, será oficiado à Aneel para que o órgão, no prazo de
cinco dias, adote as providências necessárias à abertura de processo
administrativo contra a Celg para acompanhamento, apuração e correção das
irregularidades e deficiências no fornecimento de energia elétrica à região.
A Agência
Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) também
deverá, por ordem judicial, fiscalizar mensalmente as providências de melhorias
a serem adotadas pela Celg, devendo encaminhar ao Judiciário relatório
semestral sobre os fatos.
Com o
objetivo de resguardar e viabilizar a fiscalização, foi fixada multa de R$ 300
mil para cada mês em que a média dos indicadores relativos à Cavalcante
permanecerem abaixo da média goiana.
Mais de uma década de prejuízos
A ação
contra a Celg data de 2004 e, já naquela época, a promotora de Justiça
sustentava que Cavalcante era vítima constante da interrupção do fornecimento
de energia elétrica, gerando sérios prejuízos para diversos setores, impedindo
também o fomento do desenvolvimento da região. No curso do processo, a própria
Celg reconheceu não só a deficiência na prestação do serviço, como também
apresentou explicação de que estava investindo na melhoria do fornecimento de
energia na região.
Essa
alegação, entretanto, não mereceu acolhida, uma vez que não houve resultados
satisfatórios, conforme relatórios de fiscalização da AGR emitidos em 2005 e em
2015.
“Percebo que
houve um espaço temporal de dez anos entre os relatórios apresentados pela AGR
e, nesse espaço de tempo, constata-se que as medidas tomadas pela Celg não
foram satisfatórias para que houvesse uma melhoria efetiva no fornecimento de
energia elétrica. A invocada melhoria regional, neste contexto, é risível e não
acompanha a demanda de consumo local,persistindo a má qualidade do serviços
prestados”, avaliou o juiz. Foi observado também que no município as metas
estabelecidas pela Aneel, baseadas em indicadores específicos, não foram
atingidas, conforme demonstrado pelo Ministério Público.
Fonte: MPGO
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