terça-feira, 2 de agosto de 2016

Celg é condenada a melhorar serviço prestado aos moradores de Cavalcante/GO



Em ação proposta pela promotora de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, o juiz Lucas Lagares condenou a Companhia Energética de Goiás (Celg) à implementação e comprovação das providências técnicas e investimentos para a melhoria da qualidade do serviço público essencial de energia na cidade de Cavalcante.

A decisão é de maio de 2016, mas a promotora foi intimada em julho último. A determinação também é para que a Celg equipare o serviço, no mínimo à média goiana, conforme indicadores da medição de desempenho próprio da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

O juiz ponderou que, diante do descumprimento de liminar concedida nesse processo para a melhoria dos serviços, será oficiado à Aneel para que o órgão, no prazo de cinco dias, adote as providências necessárias à abertura de processo administrativo contra a Celg para acompanhamento, apuração e correção das irregularidades e deficiências no fornecimento de energia elétrica à região.

A Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR) também deverá, por ordem judicial, fiscalizar mensalmente as providências de melhorias a serem adotadas pela Celg, devendo encaminhar ao Judiciário relatório semestral sobre os fatos.

Com o objetivo de resguardar e viabilizar a fiscalização, foi fixada multa de R$ 300 mil para cada mês em que a média dos indicadores relativos à Cavalcante permanecerem abaixo da média goiana.

Mais de uma década de prejuízos

A ação contra a Celg data de 2004 e, já naquela época, a promotora de Justiça sustentava que Cavalcante era vítima constante da interrupção do fornecimento de energia elétrica, gerando sérios prejuízos para diversos setores, impedindo também o fomento do desenvolvimento da região. No curso do processo, a própria Celg reconheceu não só a deficiência na prestação do serviço, como também apresentou explicação de que estava investindo na melhoria do fornecimento de energia na região.

Essa alegação, entretanto, não mereceu acolhida, uma vez que não houve resultados satisfatórios, conforme relatórios de fiscalização da AGR emitidos em 2005 e em 2015.

“Percebo que houve um espaço temporal de dez anos entre os relatórios apresentados pela AGR e, nesse espaço de tempo, constata-se que as medidas tomadas pela Celg não foram satisfatórias para que houvesse uma melhoria efetiva no fornecimento de energia elétrica. A invocada melhoria regional, neste contexto, é risível e não acompanha a demanda de consumo local,persistindo a má qualidade do serviços prestados”, avaliou o juiz. Foi observado também que no município as metas estabelecidas pela Aneel, baseadas em indicadores específicos, não foram atingidas, conforme demonstrado pelo Ministério Público.

Fonte: MPGO

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