Recentemente,
a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proibiu a venda de cinco
marcas de extrato e molho de tomate com pelo de roedor acima da média permitida
pelo órgão.
Muitos
internautas então perguntaram: "Quer dizer que um pouco de pelo de rato é
tolerado?".
A resposta é
sim.
A legislação
brasileira tolera a presença não só de pelo de ratos, mas também de pedaços de
moscas, baratas, aranhas, formigas, areia, pelo humano, teias e até excrementos
animais -desde que estejam dentro do limite estabelecido por lei.
Quem
determina este limite é o RDC-14, um conjunto de leis criado em 2014 que
determina quanta "sujeira" é aceita num alimento sem que isso cause
problemas de saúde para o consumidor.
Ali diz
quantos fragmentos -ou seja, partes visíveis ou não a olho nu- de matéria
estranha (insetos, excrementos, animais e pelos) pode haver no alimento. Antes,
não havia regulamentação para os limites de tolerância.
"Os
fragmentos podem ser macros ou microscópicos. Ou seja, podemos encontrar um
pelo de rato inteiro ou em fragmentos tão pequenos que não seja possível
visualizá-los a olho nu".
Para se ter
uma ideia, 100 gramas de molho de tomate podem ter até dez fragmentos de insetos
(como formigas e moscas) e/ou um fragmento de pelo de roedor.
Pelos de
rato também são toleráveis em frutas desidratadas (1 em cada 225 g de uva
passa), chás (2 em cada 25 g), especiarias (1 em cada 50 g de pimenta do reino)
e achocolatados (1 em cada 100 gramas).
Veja alguns
exemplos:
Molho e
extrato de tomate, catchup e outros derivados: um fragmento de pelo de roedor a
cada 100 g, dez fragmentos de insetos (como moscas e aranhas) a cada 100 g
Doces em
pasta e geleia de frutas: 25 fragmentos de insetos a cada 100 g.
Farinha de
trigo: 75 fragmentos de insetos a cada 50 g
Biscoitos,
produtos de panificação e confeitaria: 225 fragmentos de insetos a cada 225 g
Café torrado
e moído: 60 fragmentos de insetos a cada 25 g
Chá de menta
ou hortelã: 300 fragmentos de insetos em 25 g, cinco insetos inteiros mortos em
25 g, dois fragmentos de pelos de roedor em 25 g
Orégano: 20
fragmentos de insetos em 10 g
Mas isso é
normal?
Para a
especialista em legislação (Ingrid Schmidt-Hebbel, coordenadora do Tecnologia em
Gastronomia do Centro Universitário Senac-Santo Amaro), a produção de alimentos
industrializados totalmente isenta de fragmentos de insetos e outros animais é
inviável:
"Isso
se deve ao fato dos insetos e outros animais habitarem as lavouras e serem
'carregados' no momento da colheita".
Além disso,
os animais podem entrar em contato com os alimentos no transporte e no
armazenamento, antes de sua transformação na indústria. "Esta legislação
tolera as matérias estranhas inevitáveis, que ocorrem mesmo com adição de boas
práticas e em alguns alimentos especificamente", explica.
Não é só no
Brasil que é assim. Nos Estados Unidos, por exemplo, o FDA (Food and Drug
Administration), órgão responsável pelo controle dos alimentos no país, aceita
fragmentos de animais em alimentos industrializados em níveis bem próximos aos
nossos.
E faz mal?
A existência
de pelo de rato e outros insetos nos alimentos, desde que dentro dos limites estabelecidos
pela Anvisa, não faz mal para a saúde. Segundo Schmidt-Hebbel, saber da
existência do pelo de rato no molho de tomate, por exemplo, causa repulsa, mas
não dano.
"Os
alimentos industrializados são submetidos a processos que elevam sua temperatura,
o que ajuda a matar a maioria dos micro-organismos", explica.
O que
acontece com as empresas reprovadas?
Quando o
lote de um alimento é reprovado pela Vigilância Sanitária, a empresa é
notificada e deve, obrigatoriamente, recolher os produtos.
O descumprimento
da regra caracteriza infração à legislação sanitária, e a empresa pode ser
punida com interdição, cancelamento de autorização e multa de R$ 2 mil a R$ 1,5
milhão.
Já o
consumidor que adquiriu um produto reprovado tem direito a fazer a troca ou ter
o seu dinheiro de volta. Para isso, é preciso entrar em contato com o serviço
de atendimento ao cliente do fabricante e/ou um advogado.
Não existe
uma periodicidade padrão para que a fiscalização nos alimentos seja feita. As
vigilâncias sanitárias dos Estados e municípios costumam realizar os testes.
Quando há irregularidade, a Anvisa é notifica e proíbe o consumo.
Fonte: Uol
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