O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que só uma câmara de
vereadores pode tornar inelegível um prefeito que teve suas contas rejeitadas
por um tribunal de contas. Assim, para ficar impedido de disputar um outro
cargo eletivo, não bastará a desaprovação pelos tribunais, que auxiliam o
Legislativo na análise dos gastos.
Em 2010, a
Lei da Ficha Limpa determinou que ficariam inelegíveis candidatos que tiveram
contas rejeitadas "pelo órgão competente". A dúvida se dava em
relação a qual órgão caberia tal decisão: se somente a câmara municipal ou
também um tribunal de contas.
Desde então,
o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) separa as contas em dois
tipos: as contas de governo (com números globais de receitas e despesas) e as
contas de gestão (mais detalhadas, em que o prefeito também ordena gastos
específicos, por exemplo).
Assim, a
Justiça Eleitoral considerava que a desaprovação de contas de gestão (mais
detalhada) por um tribunal de contas bastava para declarar a inegibilidade,
mesmo com aprovação posterior pela câmara dos vereadores. A exigência de
desaprovação pela câmara para tornar alguém inelegível só valia para casos em
que estivesse sob análise as contas de governo (mais gerais).
Na sessão
desta quarta, os ministros do STF analisaram ações de candidatos que ficaram
fora de uma disputa por terem contas rejeitadas somente por tribunais de contas
e que queriam se habilitar para as eleições, alegando a necessidade de decisão
pela câmara dos vereadores.
Por maioria,
os ministros decidiram que, independentemente de se tratarem de contas de
gestão ou de governo, é necessário sempre a desaprovação das contas pelas
câmaras de vereadores para tornar alguém inelegível.
A aprovação
das contas pelas câmaras, no entanto, não deverá inviabilizar eventuais ações
de improbidade administrativa contra o prefeito na Justiça comum, caso haja
irregularidades.
Fonte: G1
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