O juiz
Everton Pereira dos Santos concedeu benefício de pensão por morte a uma mulher
que conviveu há 25 anos com o companheiro.
A sentença
que condena o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do
benefício foi proferida na quarta-feira (10), durante a realização do Programa
Acelerar – Núcleo Previdenciário na comarca de Campos Belos.
Apesar de o
benefício ter sido negado administrativamente pelo INSS, sob a alegação de que
não foi comprovada a união estável, o magistrado reconheceu a relação entre
Francisca Oliveira da Silva e o falecido.
“De acordo
com os depoimentos colhidos restou clara a união entre eles, que viveram juntos
de 1977 até a data da morte de Manoel, em 7 de dezembro de 2002. Desta união,
vieram três filhos”, salientou.
Ainda de
acordo com o juiz, a idosa apresentou início de prova material da condição de
seu companheiro que, segundo ela, era aposentado rural.
“Como o
companheiro morreu como aposentado rural e a dependência da autora em relação
ao seu companheiro faz nascer seu direito à percepção do benefício postulado
independentemente do cumprimento de carência e da idade da segurada na data de
sua morte”, ressaltou.
Sendo assim,
Everton Santos observou a presença do início de prova material como sendo
suficiente à demonstração da qualidade de segurado obrigatório pelo falecido.
“Presente,
portanto, a dependência econômica, bem como comprovada a qualidade de
trabalhador rural do cônjuge falecido, a pensão por morte deve ser concedida”,
destacou.
Esta
conquista foi surpreendente para Francisca, que, aos 79 anos, achava que não tinha direito e por isso
não procurou antes a justiça.
De acordo
com ela, apesar de ser aposentada, ainda passa dificuldades. “Viver só com um
salário não dá para quem é doente”, disse.
Ela mora
sozinha no povoado de Riacho, localizado a 40 quilômetros de Campos de Belos, e
quem a ajuda são os vizinhos e amigos.
“É por causa da idade, meus filhos moram longe e vem me ver quando podem”, ressaltou. Com o dinheiro, ela planeja arrumar sua casa. “Lá está quase caindo, vou poder arrumar meu banheiro e meu quarto”, contou.
Fonte: TJGO
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