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PRE/GO recomenda a suspensão imediata do lançamento do “Novo Programa Renda Cidadã”



A Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) expediu, nesta sexta-feira, 26 de agosto, recomendação ao governador e vice-governador de Goiás e à secretária da Secretaria Cidadã do estado para que suspendam imediatamente a realização de caravana pelos municípios goianos para a realização de eventos de lançamento e entrega de cartões do “Novo Programa Renda Cidadã”.

Além disso, que a entrega dos referidos cartões seja realizada apenas após a apuração do resultado das eleições de 2016.

Recomendou, também, aos promotores eleitorais de todo o estado (caso não seja acatada a recomendação pelos dirigentes estaduais), que sejam propostas ações judiciais a fim de se obter tutela judicial para impedir a realização da entrega dos cartões nos municípios de sua respectiva zona eleitoral, bem como a realização de eventos de lançamento, até que seja finalizada a apuração das eleições.

Caso não se obtenha a tutela judicial, que seja fiscalizada a realização dos eventos e, posteriormente, após as devidas apurações, sejam propostas Ações de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico (art. 22, XVI, da LC nº 64/90) e Representação por Conduta Vedada (art. 73, inciso IV, e § 10, da Lei nº 9.504/97) contra os agentes públicos estaduais e municipais responsáveis pela conduta ilícita, assim como contra os eventuais candidatos beneficiários.

Conforme amplamente noticiado na imprensa goiana, o Governo Estadual lançou, no último dia 13 de agosto, o “Novo Programa Renda Cidadã” em Goiânia, sendo que iniciará uma caravana para a entrega de 64 mil cartões do programa em 49 dos maiores municípios goianos, entre os dias 26 de agosto e 1º de setembro. Para a entrega dos cartões, estão previstos eventos que contarão, inclusive, com a presença do governador Marconi Perillo e do vice-governador José Eliton, além de outras autoridades públicas.

Para o procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos, autor da recomendação, as circunstâncias planejadas para a entrega do benefício configuram, além de abuso de poder político e econômico, uso promocional do programa social com finalidade eleitoral para favorecer os candidatos a prefeito e a vereador apoiados pelos governantes estaduais, conduta vedada prevista na legislação eleitoral (art. 73, IV e § 10, da Lei nº 9.504/97).

O lançamento do novo programa social foi iniciado sem execução orçamentária no ano anterior, sendo que o programa antecessor havia sido suspenso há mais de um ano. Outro indicativo de abuso de poder seria a escolha da data de entrega dos cartões em pleno período eleitoral, sob a forma de eventos em diversos municípios goianos com a presença pessoal de autoridades políticas apoiadoras de candidatos. Anteriormente a entrega dos cartões era realizada de forma impessoal com remessa pelos Correios.

Fonte: MPF/GO

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