A
Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE/GO) expediu, nesta sexta-feira,
26 de agosto, recomendação ao governador e vice-governador de Goiás e à
secretária da Secretaria Cidadã do estado para que suspendam imediatamente a
realização de caravana pelos municípios goianos para a realização de eventos de
lançamento e entrega de cartões do “Novo Programa Renda Cidadã”.
Além disso,
que a entrega dos referidos cartões seja realizada apenas após a apuração do
resultado das eleições de 2016.
Recomendou,
também, aos promotores eleitorais de todo o estado (caso não seja acatada a
recomendação pelos dirigentes estaduais), que sejam propostas ações judiciais a
fim de se obter tutela judicial para impedir a realização da entrega dos
cartões nos municípios de sua respectiva zona eleitoral, bem como a realização
de eventos de lançamento, até que seja finalizada a apuração das eleições.
Caso não se
obtenha a tutela judicial, que seja fiscalizada a realização dos eventos e,
posteriormente, após as devidas apurações, sejam propostas Ações de
Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político e econômico (art.
22, XVI, da LC nº 64/90) e Representação por Conduta Vedada (art. 73, inciso
IV, e § 10, da Lei nº 9.504/97) contra os agentes públicos estaduais e
municipais responsáveis pela conduta ilícita, assim como contra os eventuais
candidatos beneficiários.
Conforme
amplamente noticiado na imprensa goiana, o Governo Estadual lançou, no último
dia 13 de agosto, o “Novo Programa Renda Cidadã” em Goiânia, sendo que iniciará
uma caravana para a entrega de 64 mil cartões do programa em 49 dos maiores
municípios goianos, entre os dias 26 de agosto e 1º de setembro. Para a entrega
dos cartões, estão previstos eventos que contarão, inclusive, com a presença do
governador Marconi Perillo e do vice-governador José Eliton, além de outras
autoridades públicas.
Para o
procurador regional eleitoral em Goiás, Alexandre Moreira Tavares dos Santos,
autor da recomendação, as circunstâncias planejadas para a entrega do benefício
configuram, além de abuso de poder político e econômico, uso promocional do
programa social com finalidade eleitoral para favorecer os candidatos a
prefeito e a vereador apoiados pelos governantes estaduais, conduta vedada
prevista na legislação eleitoral (art. 73, IV e § 10, da Lei nº 9.504/97).
O lançamento
do novo programa social foi iniciado sem execução orçamentária no ano anterior,
sendo que o programa antecessor havia sido suspenso há mais de um ano. Outro
indicativo de abuso de poder seria a escolha da data de entrega dos cartões em
pleno período eleitoral, sob a forma de eventos em diversos municípios goianos
com a presença pessoal de autoridades políticas apoiadoras de candidatos.
Anteriormente a entrega dos cartões era realizada de forma impessoal com
remessa pelos Correios.
Fonte: MPF/GO
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