Por
unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de
Goiás (TJGO) julgou extinta a Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido
de liminar proposta pelo prefeito de Campos Belos contra a Lei municipal nº
1.209, de 11 de junho de 2015, que institui o plano de cargos, carreira e
vencimento do servidor público efetivo da saúde.
Foi relator
o desembargador Gerson Santana Cintra.
O prefeito
argumentou que o projeto de lei foi encaminhado ao legislativo em novembro de
2012 e só entrou em votação em junho de 2015, sendo que tanto o prefeito que
enviou quanto os vereadores que receberam o projeto de lei já teriam terminado
seus mandatos. E que o município está em dificuldades financeiras.
O
desembargador-relator, Gerson Santana, usando de jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal, do artigo 169 da Constituição Federal e reproduzido no artigo
113 da Constituição Estadual, argumentou que a simples alegação da falta de
previsão orçamentária somente inviabiliza a execução da despesa no exercício
financeiro em que a lei é publicada, podendo ser aplicada nos anos seguintes
sem que se tenha de declarar sua inconstitucionalidade.
Fonte: TJGO

Nenhum comentário:
Postar um comentário