A promotora
de Justiça Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto acionou o prefeito de
Cavalcante, João Pereira da Silva Neto, por ato de improbidade administrativa,
decorrente do uso do trabalho de servidores públicos da Secretaria de Segurança
do Estado de Goiás para serviço de segurança pessoal.
No processo,
foi requerida liminarmente a decretação do bloqueio de bens do prefeito, a fim
de garantir o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos, estimado
em R$ 40.331,00, e multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
No mérito,
pede-se a imposição das demais sanções, tais como a suspensão de direitos
políticos e a proibição de contratar com o poder público e receber incentivos
fiscais.
A improbidade
Apuração do
Ministério Público constatou que um soldado, conforme depoimento do comandante
do 3° Pelotão da Polícia Militar, fazia a segurança particular do prefeito, o
que foi verificado pelo Comando a partir do final de 2013.
Segundo a
PM, o policial cumpria sua escala de serviço de 24 por 72 horas e, na
sequência, assumia a segurança particular do prefeito. Úrsula Fernandes também
foi informada que quem custeia o salário do policial é o próprio município, ou
seja, o pagamento se dá por meio de verba pública, no valor de R$ 398,00 por 24
horas de serviço.
Em
depoimento à promotora, o próprio soldado assumiu que exerce a função de
segurança, sendo sua tarefa acompanhar o prefeito a todos os lugares em que ele
vai. Segundo o policial, o pagamento é pelo banco de horas de um convênio
firmado entre o Comando da PM e o município.
Essa
situação, entretanto, não foi confirmada pelo chefe da corporação local, que
afirmou existir a cooperação, mas que ela não serve para o pagamento do salário
de segurança particular e sim de outras despesas como consumo de combustível,
telefone, aluguel etc.
O comandante
afirmou ainda que, mensalmente, assina um ofício para o soldado receber do
município.
Úrsula
Fernandes verificou que o Convênio n° 156/2013 tem como objetivo geral garantir
assistência mais efetiva ao município, no que se refere à segurança pública, em
especial quanto à prevenção de delitos e não à garantia da segurança pessoal do
gestor municipal. Foram juntados à ação, como documentos comprobatórios da
ilegalidade, diversos empenhos e ordens de pagamento que comprovam o serviço
irregular, onde constam que a despesa servia para atender serviço de
policiamento realizado na segurança do prefeito.
A promotora
acrescenta ainda que, no decorrer das investigações, pelo menos três outros
militares trabalharam em situação idêntica ao soldado, embora em menor
proporção.
Fonte: MPGO

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